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Câmara aprova MP que propõe alternativa ao fator previdenciário

Governo vetou a derrubada do projeto e propôs nova fórmula que suaviza impacto nas contas da Previdência

Por Ana Clara Costa, de Brasília
30 set 2015, 17h17

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto base da Medida Provisória 676, que altera as regras do fator previdenciário. O texto mantém a fórmula “85/95”, que considera a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente, mas prevê um aumento progressivo a partir de 2019, que retarda o acesso ao benefício. Pela nova fórmula, o tempo mínimo de contribuição para homens é de 35 anos e, para as mulheres, de 30 anos. As novas regras ainda precisam passar pela aprovação do Senado para serem incorporadas à lei.

O fator previdenciário, criado em 1999, é uma fórmula que tem o objetivo de reduzir os benefícios baseados nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Afeta quem se aposenta antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). Dessa forma, incentiva o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Em maio deste ano, parlamentares derrubaram o fator, o que implicaria em ampliar os gastos da Previdência com aposentadorias. O governo vetou a derrubada e propôs uma nova MP que prevê a fórmula progressiva 85/95. O veto foi mantido pelo Congresso em votação na última semana depois de o governo alegar que sua derrubada poderia impactar em 132 bilhões de reais os cofres públicos até 2019.

Contudo, o texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento da soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. O novo dispositivo prevê que a fórmula seja aumentada em um ponto nas seguintes datas: 86/96 em 1º de janeiro de 2019, 87/97 em 1º de janeiro de 2021, 88/98 em 1º de janeiro de 2023, 89/99 em 1º de janeiro de 2025 e 90/100 em 1º de janeiro de 2027. Apesar da mudança implementada pela Câmara, na prática, o acesso à aposentadoria integral ficará mais difícil em relação à fórmula aprovada pelo Congresso, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

Por exemplo: um homem que queira se aposentar com o salário integral (que não pode ultrapassar 4.466 reais em valores correntes) em 2027, e que tenha completado 35 anos de contribuição aos 55 anos de idade, terá de trabalhar mais cinco anos para conseguir cumprir os requisitos do fator e receber o valor completo: só assim a soma das duas variáveis chegará a 100 (40 anos de contribuição e 60 anos de idade). Isso não impede que o contribuinte se aposente antes. Contudo, ele não receberá a aposentadoria integral.

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Desaposentadoria – Um dos destaques da MP do fator previdenciário se refere à chamada “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o aposentado que continuar trabalhando elevar o valor de seu benefício, com base em novas contribuições. Pelo texto inserido pelos deputados e aprovado pela maioria da Câmara, haverá uma carência de cinco anos após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício, que pode ultrapassar o teto do INSS, de 4.663 reais. De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a desaposentadoria – ou “desaposentação” – vai gerar prejuízo de até 70 bilhões de reais em 20 anos para os cofres da Previdência.

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