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Caixa libera a contratação do FGTS Futuro para compra da casa própria

Trabalhador que optar pela medida não poderá sacar o valor do fundo em caso de demissão

Por Larissa Quintino Atualizado em 8 Maio 2024, 12h04 - Publicado em 27 mar 2024, 16h58

O FGTS Futuro, nova modalidade de uso do fundo de garantia para a compra da casa própria estará disponível para contratação a partir de abril, informou a Caixa Econômica Federal nesta quarta-feira, 7.

A modalidade foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira e estará disponível em até 15 dias aos trabalhadores com renda de até 2.640 reais. O benefício poderá ser usado para compra de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

O FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS, por um prazo de 120 meses, ou seja, 10 anos.

Com essa autorização, na prática, há um aumento no valor do imóvel que o trabalhador pode contratar. A medida, aprovada no governo de Jair Bolsonaro e regulamentada agora, precisa ser bem estudada antes de ser contratada. Isto porque, se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, paga pela empresa em caso de desligamento.

Segundo a Caixa, No processo de contratação, o banco informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros, e, havendo a opção do trabalhador pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

O banco informa que a opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da operação. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos no pagamento do imóvel nas outras modalidades previstas em lei: é possível usar o FGTS como parte do pagamento na entrada do imóvel, para amortizar parcelas ou para reduzir o valor das prestações mensais. 

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