Brasil aplica medidas contra aço importado da Alemanha
Segundo as autoridades brasileiras, país europeu exporta o produto com preço menor do que o utilizado para vendas em seu mercado interno
A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia decidiu aplicar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), originárias da Alemanha. A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15.
O direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de aço GNO da Alemanha passará a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada. Serão cobrados 166,32 dólares (608 reais) por tonelada do produto.
O dumping ocorre quando um país exporta produtos a um preço menor do que são vendidos em seu mercado interno. A medida, assim, acaba afetando os produtores do país importador. O direito antidumping definitivo utilizado pelo Brasil contra a Alemanha, aumenta taxas sobre produtos de certos países – e até de empresas específicas – para compensar o desequilíbrio causado pelo dumping. Até então, o Brasil apenas investigava se o mecanismo era, de fato, utilizado pelos alemães.
A portaria esclarece que o antidumping não se aplica aos laminados planos de aço ao silício semiprocessados; laminados planos de aço ao silício de grãos orientados; bobinas de liga de metal amorfo; laminados planos de aço manganês; cabos de soldagem; núcleos magnéticos de Ferrite e laminados planos de aço ao silício com espessura inferior a 0,35 mm.
Apesar da duração de até cinco anos do direito antidumping definitivo, a alteração dos montantes vigorará por período de um ano. Após esse prazo, o direito antidumping poderá ser reaplicado nesses mesmos montantes ou ainda suspenso ou alterado.
(Com Estadão Conteúdo)