Bolsonaro volta a autorizar trabalho aos domingos e feriados
Medida provisória também regulamenta o trabalho aos sábados nos bancos e altera a jornada de trabalho dos bancários
O governo Bolsonaro aproveitou a medida provisória do programa Verde Amarelo, que estimula a geração de empregos para jovens no país, para colocar outros temas trabalhistas que já haviam sido debatidos anteriormente, mas que não chegaram a entrar em vigor. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos. De acordo com a medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira, 11, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para aqueles dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os da indústria. A MP também autoriza o trabalho aos feriados.
De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que os empregadores determinem outro dia de folga compensatória. A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022.
A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos. O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.
Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado.
A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que trata-se de uma remuneração do empregado. O texto determina ainda que os valores recebidos devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.
A MP do programa Verde Amarelo também aproveita para estabelecer penas mais duras nos casos de falsificação da carteira de trabalho e autoriza os empregadores armazenarem os dados trabalhistas de seus funcionários em meio eletrônico.
(Com Estadão Conteúdo)