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Bolsonaro veta distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores

Medida era do próprio governo e estava na MP que liberava o saque imediato e aniversário; volta a valer a regra antiga, de 50%

Por da Redação
12 dez 2019, 19h32

O presidente Jair Bolsonaro voltou atrás de uma medida do próprio governo e vetou o repasse aos trabalhadores de 100% dos lucros obtidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a decisão, a distribuição volta a ser feita no formato anterior, quando eram destinados 50% dos lucros auferidos pelo fundo.

Neste ano, o governo editou uma MP (Medida Provisória) que, além de liberar saques anuais do FGTS, elevou a distribuição do lucro para 100%. A distribuição de lucro começou em 2017, distribuindo 50% dos lucros. A decisão estava na medida provisória que liberou o saque imediato e o saque-aniversário como novas formas de movimentação do fundo.

A MP passou pelo Congresso e sofreu algumas alterações como o aumento do limite do saque emergencial de 500 reais para 998 reais, porém a questão do lucro foi mantida pelos parlamentares. Coube ao próprio presidente vetar a medida que ele mesmo havia assinado em julho. Segundo o presidente, a medida beneficia “as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”.

Ao distribuir os recursos de forma ampliada neste ano, a rentabilidade das contas do FGTS aumentou em cerca de 3%. Considerando o rendimento fixado por lei, de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial, hoje zerada), a correção total chegou a 6,18%, o que superou a inflação e o rendimento da poupança.

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Além do aumento do saque imediato, a lei também acabou com o adicional de 10% pago obrigatoriamente ao governo em caso de demissão sem justa causa. A medida também autoriza o saque-aniversário, modalidade que libera um percentual do fundo por ano, mas impossibilita o trabalhador de mexer nos recursos em caso de demissão sem justa causa.

Além da questão do lucro, o presidente vetou um trecho aprovado pelo Congresso que fixava limites aos descontos concedidos à população de baixa renda nos financiamentos subsidiados com recursos do FGTS do programa Minha Casa Minha Vida. O texto aprovado determinava que esse benefício não poderia ultrapassar 33,3% da soma do resultado do FGTS e do valor total dos benefícios pagos no exercício anterior. Também estabelecia que os benefícios só poderiam ser concedidos caso o Conselho Curador do FGTS avaliasse que isso não prejudicaria a remuneração do fundo.

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