Bolsonaro assina MP que desobriga empresa a publicar balanço em jornais
Segundo texto, medida permite que resultados financeiros sejam informados pelo sites da CVM e do Diário Oficial da União
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que permite a empresas de capital aberto publicarem seus balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Econômicos (CVM) ou no do Diário Oficial da União (DOU), e não mais em veículos de comunicação impressos. O texto foi publicado na edição desta terça-feira, 6, no DOU.
Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.
A medida estabelece que a CVM regulamentará a aplicação das novas regras, podendo, por exemplo, disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio, e que ato do ministro da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas. Tanto as publicações de companhias abertas quanto as das fechadas não serão cobradas, diz a MP.
As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada em um prazo de 120 dias publicação pelo Congresso Nacional.
Durante um evento do setor automotivo em São Paulo, Bolsonaro destacou que a medida irá beneficiar os empresários a reduzir custos e ironizou o impacto sobre a mídia impressa.
“Então, para ajudar a imprensa de papel e para facilitar a vida de quem produz também, a nossa medida provisória faz com que o empresário possa publicar o seu balanço a custo zero em sites da CVM e no Diário Oficial da União”, disse. “Eu tenho certeza que a imprensa vai apoiar essa medida”, completou, arrancando risos e aplausos da plateia.
Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a edição da MP. “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais”, diz a associação.
(Com Estadão Conteúdo e Reuters)
Podcast
O jornalista Thomas Traumann analisa a relação de Jair Bolsonaro com a mídia e como a medida provisória afeta a imprensa.