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Auxílio emergencial tem cartão virtual para compras online

Lojas virtuais aceitam pagamento pelo 'coronavoucher'; conta digital pode ser acessada por aplicativo da Caixa

Por Larissa Quintino Atualizado em 20 abr 2020, 12h04 - Publicado em 20 abr 2020, 11h14

A poupança virtual em que a Caixa Econômica Federal deposita os 600 reais do auxílio emergencial para quem não tem conta em banco, disponibiliza cartão de débito virtual para compras online. O ‘coronavoucher’ terá três parcelas paga a trabalhadores informais de baixa renda que perderam rendimento devido a crise do coronavírus. Segundo a Caixa, cerca de 10 milhões de poupanças digitais foram abertas.

Algumas lojas online como a Americanas, Shoptime, Extra e Casas Bahia anunciam nas paginas iniciais seus sites e aplicativos que é possível pagar as compras com o auxílio emergencial. No site da Americanas, por exemplo, em que há um serviço explicando de como usar o auxílio emergencial. De acordo com o site, a modalidade é aceita para compras de até mil reais por dia e o pagamento deve ser a vista. O auxílio emergencial disponibiliza 600 reais por beneficiário. No caso de mães chefes de família, o pagamento é de 1.200 reais. A Via Varejo, que controla o e-commerce de Casas Bahia e Extra.com informa que há uma seleção de produtos essenciais que poderão ser comprados com o auxílio da Caixa.

O cartão virtual também pode ser usado para colocar crédito na conta virtual do PicPay. O aplicativo disponibiliza compras em lojas online e físicas de todo o país. Segundo o PicPay, ao colocar o saldo na conta virtual, é possível realizar pagamentos em até 2 milhões de estabelecimentos no Brasil.

A Caixa afirma que o uso do cartão virtual pode ser feito em lojas habilitadas, mas não informa quantas são as lojas conveniadas.

Lojas online aceitam ‘coronavoucher’ para o pagamento de compras (Reprodução/VEJA)

A compra online com o pagamento pelo ‘coronavoucher’ funciona como todas as outras modalidades de pagamento: o cliente seleciona os produtos, informa os dados pessoais e de entrega e, no pagamento, insere o número do cartão virtual gerado pelo banco, data de validade e código de segurança.

O cartão pode ser acessado pelo aplicativo Caixa TEM, usado para movimentar a poupança digital. Além do débito para compras online, o auxílio emergencial pode ser usado para pagar boletos pelo aplicativo e para transferências: limitadas até três para outros bancos e livre para contas da própria Caixa. O saque dos recursos em espécie pode ser feito a partir do dia 27 de abril, conforme calendário.

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Nesta segunda-feira, 20, a Caixa paga o auxílio a 6,15 milhões de pessoas. Destas, 4,2 milhões recebem pela poupança digital.

Quem pode receber o auxílio emergencial

O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais). Segundo o governo, é necessário ter CPF regular. Porém, uma decisão da Justiça Federal derrubou a exigência.

O programa pode ser ampliado por um projeto que flexibiliza a concessão do auxílio para 20 categorias, entre elas motoristas de app, taxistas, garçons, entre outros, o pagamento do auxílio emergencial para quem perdeu renda. Para que essa ampliação comece a valer, o texto deve ser votado pelo Senado. Se aprovado, vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Logo depois, a Caixa irá regulamentar quando os pagamentos serão feitos.

Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa:

– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

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Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Também é necessário: 

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

Como funciona
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

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Como se cadastrar

Aplicativo para quem não está no CadÚnico
– Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
– Clique em “Realize sua solicitação”
– Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
– O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
– A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; Se não, a liberação será feita na próxima semana
– Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa

Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal):
– Acesse o linkmeucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
– Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
– Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
– Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
– A consulta não localiza quem fez o cadastro a há menos de 45 dias

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1. Informais do CadÚnico: 

Parcela 1:
– nascidos em janeiro: recebem no dia 14 de abril
– nascidos em fevereiro, março e abril: recebem no dia 15 de abril
– nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem do dia 16 de abril
– nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 17 de abril
– correntistas da Caixa e Banco do Brasil tiveram crédito liberado no dia 9 de abril

Parcela 2:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

Parcela 3:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.

2. Beneficiários do Bolsa Família

Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício regular, de 16 a 30 de abril

Parcela 2:Será creditada de acordo com o benefício regular, de 18 a 29 de maio

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Parcela 3:Será creditada de acordo com o benefício regular, de 17 a 30 de junho.

3. MEIs, autônomos e informais que preencheram a inscrição no site da Caixa: 

Parcela 1:  Começaram a receber no dia 17 de abril. O pagamento é liberado 48 horas após  a validação do cadastro pela Dataprev

Parcela 2:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

Parcela 3:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio

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