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Artigo: Clubhouse e a legislação brasileira de proteção de dados

Em tempos de amadurecimento de cultura de privacidade e proteção de dados, novo app tem pontos obscuros em suas políticas, assim como outras redes

Por Renato Opice Blum e Shirly Wajsbrot *
Atualizado em 25 fev 2021, 20h12 - Publicado em 24 fev 2021, 11h53

Quer se encontrar para conversar com amigos, mesmo em época de isolamento social? Com pessoas que você admira, mas nunca teve a oportunidade de encontrar pessoalmente? Ouvir opiniões de pessoas famosas e discutir assuntos variados com estudiosos e profissionais renomados? Então seja bem vindo ao Clubhouse. 

Não desista imediatamente ao ouvir o termo “rede social”, o Clubhouse pretende ser diferente e realmente é. Rede social de mensagens de áudio em tempo real, ali não se postam fotos, não se fazem poses nem se usam filtros, o que vale é o conteúdo que você tem a compartilhar ou o que se interessa em escutar.

No Clubhouse cada usuário pode criar uma sala para falar e trocar mensagens online sobre um tema ou entrar em salas já criadas por outros usuários para participar de bate-papos diversos com até cinco mil participantes. Várias personalidades têm sido vistas em suas salas, o que gerou grande publicidade, a exemplo de Elon Musk,  Mark Zukerberg, Oprah Winfrey, Luciano Huck e algumas marcas como Audi e Nescau. 

Apesar de ter sido lançado há menos de um ano, estar disponível até o momento apenas para iPhone (sistema IOS) e ser preciso um convite para entrar, ainda assim, o Clubhouse alcança grandes números de downloads pelo mundo. O aplicativo de chats de áudio é, no momento, o campeão de downloads nos EUA com 2.4 milhões, sendo 7 milhões de downloads acumulados globalmente. Só no Brasil já ultrapassou 308 mil downloads.

Mas, em tempos de amadurecimento de cultura de privacidade e proteção de dados, com tantos temores sobre segurança digital e privacidade de dados, é inevitável questionar como o Clubhouse entende essa nova maneira de cuidar dos dados e da privacidade dos usuários. O que acontece depois que a sala se encerra? Para onde vão ou ficam todos esses áudios sobre tantos assuntos de diversos usuários? Como são feitas as conexões entre os usuários e de que forma os seus dados são tratados?

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Em salas do próprio aplicativo, o assunto vem sendo discutido com participação de diversos especialistas e usuários que vêm analisando os termos de uso do aplicativo e sua política de privacidade para verificar a questão de proteção de dados pessoais e adequação à legislação brasileira.

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Renato Opice Blum, presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (Romero Cruz/Divulgação)

Conforme previsto no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014), em seu artigo 11, parágrafo 1º, em qualquer operação de coleta, armazenamento ou tratamento de registros, comunicações por provedores de conexão ou aplicações de internet, se um dos terminais estiver localizado no Brasil, aplica-se a legislação brasileira e os direitos à privacidade, sigilo e proteção de dados pessoais aos dados pessoais que forem coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações.

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Apesar de prestar seus serviços no Brasil, para indivíduos e dados localizados no território nacional, os termos de uso e a política de privacidade não estão disponíveis em português. Tampouco há menção nesses documentos à figura do encarregado e a forma como os titulares de dados poderão exigir seus direitos, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018).

O Clubhouse, ou a Alpha Exploration Co., afirma que as mensagens de áudio de seus usuários são gravadas e criptografadas temporariamente, apenas durante a duração da sala e exclusivamente para o caso de ocorrer algum incidente de confiança e segurança. Caso a sala se encerre sem esses percalços, as conversas temporariamente gravadas são imediatamente excluídas. 

Possível objeto de discussão, ainda, a menção nos termos de uso de proibição de utilização do aplicativo por menores de 18 anos e, em sua política de privacidade, a solicitação aos usuários que denunciem caso saibam de menores de 18 anos que tenham fornecido dados pessoais no aplicativo. Dessa forma, o Clubhouse se isenta da responsabilidade de fiscalizar e terceiriza ao usuário a garantia de cumprimento do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados, que limita o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

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Existe ainda a previsão de uso obrigatório de arbitragem para resolver as disputas dos usuários em relação ao aplicativo o que, segundo nossa legislação consumerista, não é permitido. Outro ponto que tem sido muito discutido é a interação do Clubhouse com outras redes sociais, ao fazer o login do usuário no serviço através desses terceirizados, o aplicativo faz uma integração e compartilha informações do usuário, como sua lista de amigos e seguidores.  

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Shirly Wajsbrot, advogada especialista em direito digital (Divulgação/Divulgação)

Todos esses pontos levantados não inviabilizam a utilização do Clubhouse nem o tornam menos seguro ou aconselhável do que outras redes sociais. Em todos os termos de uso e políticas de privacidade desses aplicativos há pontos obscuros a serem melhorados quanto à privacidade e proteção de dados pessoais. Por ser uma novidade, o Clubhouse poderia já ter surgido com essas questões adaptadas à atual realidade de proteção de dados brasileira, mas não parece ser ainda o caso, o que pode ter ocorrido por um crescimento mundial muito rápido e inesperado. 

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De toda forma, o aplicativo ainda está em tempo de rever suas políticas e termos de uso e adaptá-los à legislação e necessidades de seus usuários brasileiros. Enquanto isso, são recomendáveis os cuidados normais de utilização de redes sociais, atenção a falsos convites enviados por SMS e, apesar de o aplicativo proibir a gravação por um usuário de qualquer parte de uma conversa sem o consentimento expresso por escrito de todos os palestrantes envolvidos, não se sabe ainda como conseguirá fazer essa fiscalização, portanto, melhor falar nas salas já considerando o risco de ser gravado.  

* Renato Opice Blum é advogado e economista; Coordenador de cursos sobre Direito Digital e Proteção de Dados da FAAP, EBRADI e Insper; Diretor da Itechlaw; Presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados; Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito e Inovação da OAB/SP;  Shirly Wajsbroet é advogada sênior especialista em direito digital, privacidade e proteção de dados de Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Especialista em Direito Contratual pela PUC/COGEAE. Professora, palestrante e autora de diversos artigos e livros na área de direito digital, privacidade e proteção de dados. 

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