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Fiscalização em SP começa em meio à guerra de liminares

Empresas continuam com dúvidas em relação às novas exigências da Prefeitura de São Paulo; regulamentação passará a ser cobrada esta semana

Por Da redação
Atualizado em 29 jan 2018, 08h39 - Publicado em 29 jan 2018, 07h25

A fiscalização das novas regras para atuação de motoristas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify, deve começar nesta semana, após uma tolerância de 15 dias para que as empresas se adequassem às exigências. A regulamentação começa a vigorar em meio à uma guerra de liminares obtidas por aplicativos e motoristas.

Teoricamente, desde sexta-feira, os motoristas que estiverem irregulares podem ter o veículo apreendido e as empresas estarão sujeitas a multas, suspensão e até ao descredenciamento permanente do serviço, segundo a Secretaria Municipal de Transportes.

Mas as empresas de aplicativos conseguiram liminares na Justiça para suspender diversos pontos da regulamentação. A Uber, por exemplo, conseguiu duas liminares – uma que a desobriga de entregar as informações de seus motoristas parceiros e outra que o garante o direito de profissionais com placas de fora de são Paulo trabalharem na cidade.

De acordo com a decisão da Justiça, a Uber fica desobrigada de entregar as informações até que a Prefeitura de São Paulo esclareça como vai resguardar o sigilo desses dados. Enquanto esses dados não forem repassados, a Prefeitura não tem como exigir o Conduapp (Cadastro Municipal de Condutores) dos motoristas. É que para conseguir esse documento, é necessário que as empresas repassem dados dos motoristas para a Prefeitura.

“Na prática, a liminar isenta os seus parceiros de circularem com o respectivo documento. A segunda que garante o direito dos motoristas parceiros da Uber com veículos emplacados fora de São Paulo de gerar renda na capital”, informa a companhia.

Em outra frente, a 99 e a Cabify obtiveram liminar para proibir que a emissão do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) fique condicionada ao licenciamento do veículo na capital paulista.

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As empresas criticam a falta de clareza sobre as novas regras e dizem que restam muitas dúvidas, o que impossibilita o cumprimento das exigências. Uma das normas que mais deixaram dúvidas em relação à sua aplicação diz respeito às placas dos automóveis. Segundo a resolução original, carros com placas de fora de São Paulo não poderão atuar no município.

Além disso, para transportar passageiros, todos os carros precisarão ter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), que será regulamentado pelo Departamento de Trânsito de São Paulo.

Outra regra que não está clara para as empresas é a idade máxima estabelecida para que um veículo possa ser usado no transporte de passageiros. Inicialmente, a regulamentação previa que o carro deveria ter menos de cinco anos de fabricação – depois, a Prefeitura anunciou que expandiria esse limite para sete anos e meio. Ainda assim, a decisão não foi publicada em diário oficial.

“A Uber protocolou no dia 16 de janeiro um ofício, ainda sem resposta, que pedia esclarecimentos sobre pontos confusos da atual regulação. Um exemplo é a idade veicular. O texto vigente hoje define que carros com até 5 anos poderão circular. Entretanto, a PMSP por diversas vezes se comprometeu a alterar a idade para 8 anos e ainda não o fez oficialmente”, critica a empresa.

A Prefeitura também alterou, a pedido dos aplicativos, o prazo para a inspeção dos automóveis, que foi ampliado para 28 de fevereiro. O curso obrigatório para obter a autorização de trabalho com transporte de passageiros por aplicativo (Conduapp), por sua vez, passou de semipresencial para completamente à distância. Antes, ele exigia 4 horas presenciais e 12 horas à distância; agora, as 16 horas podem ser cursadas pela internet.

Dúvidas

A 99 afirmou que “a Prefeitura ainda não disponibilizou um ambiente seguro para envio das informações dos motoristas, nem esclareceu como compatibilizar isso com a preservação dos dados pessoais e privacidade, conforme prevê o Marco Civil da Internet”. Segundo a empresa, “sem tais providências não é possível dar início ao processo de emissão do Conduapp, exigência para que o motorista atue na capital conforme exigência da Resolução 16”.

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“Sem um ambiente seguro para envio informações, qualquer ação de fiscalização e punição ao motorista que não portar o Conduapp fica inviabilizada”, diz. “A 99 vem reiteradamente solicitando à Prefeitura as providências exigidas para emissão do Conduapp. Até o momento, o aplicativo não teve retorno do Poder Público. Orientamos a todos os motoristas que continuem atuando normalmente nos próximos dias.”

A Cabify diz que está aguardando a emissão de documentos pela Prefeitura de São Paulo, uma que já solicitou as guias dos motoristas parceiros que entraram com pedido para o Conduapp. “Por essa razão, a empresa acredita que prevalecerá o bom senso do Poder Público para a fiscalização neste momento em relação ao Conduapp até que os documentos solicitados sejam emitidos pelo órgão competente”, afirma.

Sobre as novas regras, a Uber afirma que “a Prefeitura de São Paulo falha com mais de 50.000 profissionais ao não esclarecer pontos importantes sobre a atual regulamentação. Ela não proporciona um ambiente seguro para empresas, parceiros, cidadãos e a cidade”.

Outro lado

A Secretaria Municipal de (SMT) informa que irá cumprir as decisões judiciais concedidas a empresas do setor, mas entrará com recursos na Justiça pelo cumprimento da resolução nº 16.

“Serão fiscalizados pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) os itens da Resolução nº 16 em vigor, como o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), documento obrigatório para os motoristas da categoria, e o selo de identificação da empresa para a qual o condutor presta serviço, entre outros”, informa a pasta.

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