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Antaq vê indícios de ilegalidade e suspende cobrança no Porto de Santos

Agência suspendeu os serviços de "guarda provisória" de carga pela BTP em Santos, até que sejam analisadas supostas práticas anticoncorrenciais

Por Pedro Gil Atualizado em 5 fev 2024, 20h54 - Publicado em 5 fev 2024, 15h11

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu suspender cobrança de serviços portuários efetuada pela Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP), após denúncias contra a empresa, no Porto de Santos, em São Paulo.

Em medida cautelar definida nessa sexta-feira, 2, a agência reguladora analisou os pedidos apresentados pelos terminais da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. e da Multilog Brasil S.A. por possíveis práticas anticoncorrenciais e exigências de pagamentos ilegais para a prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres na instalação portuária.

De acordo com a denúncia apresentada pelos terminais alfandegários, a BTP teria alterado sua tabela de preços, visando mascarar cobranças suspensas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela própria ANTAQ, relacionadas à taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) ou THC2, como é conhecida no setor.

As empresas alegam que a prática é anticoncorrencial, pois cria custos artificiais entre um concorrente dominante (da área molhada do porto) e rivais (na área seca). Os terminais argumentam que por serem concorrentes diretos do recinto molhado, no caso da BTP, o dono da carga fica limitado a escolher o operador portuário, devido ao acréscimo de custos quando faz a opção por nacionalizar a carga por meio dos terminais fora do cais do Porto.

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Na decisão da Agência, foi destacada a importância de verificar se a cobrança denominada pela empresa como “guarda provisória” apresentaria características similares às que levaram o TCU a suspender a cobrança da THC2. A taxa foi também considerada ilegal e abusiva pelo Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por doze vezes nos últimos 20 anos.

A cautelar determinou a suspensão de todas as cobranças dos serviços até que a agência decida sobre as denúncias apresentadas. O órgão também solicitou aos agentes regulados que indiquem suas tabelas de preços.

(OUTRO LADO: Em nota, a BTP diz que o serviço refere-se à guarda do contêiner que está com solicitação de transferência deferida pela Alfândega, desde o momento da colocação da carga em área do terminal até sua saída pelo gate. Também diz que o serviço de Guarda Provisória em nada se assemelha ao serviço de armazenagem ou de SSE e que não há qualquer cobrança em duplicidade. A cobrança do serviço pela BTP teve início em 1º de janeiro de 2024, depois de submetida e autorizada pela agência reguladora (Antaq). A empresa ainda afirma que a forma de cobrança e o processo de pagamento não sofreram alterações e seguem em observância com as etapas já amplamente e antecipadamente notificadas aos usuários e clientes do terminal portuário. “A BTP reafirma seu compromisso de prestar serviços portuários de qualidade, realizando investimentos no Porto Público de Santos, com seriedade e em respeito à regulação aplicável”, completa)

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