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Aniversariantes do 1º semestre têm calendário diferente para saque do FGTS

Saque-aniversário vale a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS anualmente; trabalhador não poderá resgatar o dinheiro em caso de demissão

Por da Redação
Atualizado em 26 jul 2019, 14h53 - Publicado em 26 jul 2019, 10h40

O governo federal divulgou o calendário de liberação dos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para os aniversariantes do primeiro semestre, haverá um calendário específico para a liberação em 2020, que começa em abril. No ano seguinte, os resgates poderão ser feitos durante o mês de aniversário.

O cronograma está na medida provisória assinada no último dia 24 pelo presidente Jair Bolsonaro. O calendário foi feito porque os recursos só começarão a ser liberados após o pagamento das cotas de 500 reais do saque imediado. Nascidos em janeiro e fevereiro podem pegar o dinheiro entre abril e junho de 2020; quem nasceu entre março e abril receberá no período de maio a julho e os nascidos em maio e junho receberão entre junho e agosto do ano que vem.

 

A partir de 2021, o saque será liberado no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Na medida provisória, não foi divulgado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. No entanto, durante anúncio na quarta-feira, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.

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Quem optar pela nova modalidade de saque deve comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal até outubro deste ano. Ao fazer a opção, o trabalhador não pode resgatar o FGTS caso seja demitido sem justa causa. É possível migrar para o regime anterior caso desejar, mas há uma carência de dois anos até que possa fazer o saque integral em caso de demissão.

Independentemente da modalidade de saque pela qual optar, o trabalhador continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta. As outras regras previstas para liberação do fundo continuam vigentes. Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para comprar a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria, entre outras.

Para o saque de até 500 reais, batizado como saque imediato, a Caixa Econômica vai liberar o cronograma no dia 5 de agosto. Cada trabalhador pode resgatar até 500 reais de cada conta do seu FGTS. Se tiver três contas em seu nome com saldos acima de 500 reais, poderá sacar 1.500 reais. Os recursos ficarão disponíveis até 31 de março de 2020.

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Valor

Quem optar pelo saque anual terá liberada uma parcela do saque do FGTS com alíquota regressiva. Para contas com até 500 reais, será liberado 50% do saldo. Para as contas com mais de 500 reais, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa, conforme a tabela abaixo. VEJA preparou uma calculadora para que o leitor confira o valor da parcela anual a que pode ter direito.

Quem decidir migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimos. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda, linha de crédito oferecida pelos bancos.  O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque anual for feito.

Saque do PIS

As cotas do PIS/Pasep, para quem trabalhou entre 1971 e 1988 serão liberadas em 19 de agosto. O trabalhador que tinha carteira assinada na época deve procurar a Caixa Econômica Federal e os servidores, o Banco do Brasil. Não há prazo máximo para resgate.  Antes da liberação da MP, os trabalhadores poderiam resgatar o PIS caso se aposentassem ou após completar 60 anos.

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