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Andrade Gutierrez poderá participar de licitações da União

Uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes proibiu o Tribunal de Contas da União (TCU) de declarar a empresa inidônea

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 17 abr 2018, 19h27 - Publicado em 17 abr 2018, 11h19

Uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)proibiu o Tribunal de Contas da União (TCU) de declarar inidônea a Andrade Gutierrez. Essa penalidade impediria que a empresa fizesse contratos com a União por até cinco anos.

O pedido da Andrade Gutierrez foi apresentado ao STF em dezembro, alegando que a punição era iminente e inviabilizaria o próprio cumprimento do acordo de leniência que a empresa assinou com o Ministério Público Federal (MPF). Gilmar, no entanto, não atendeu ao pedido de suspensão da tramitação do processo em que o TCU analisa possíveis punições a sete empresas por fraude à licitação para obras da Usina de Angra 3.

Em março de 2017, o TCU decidiu declarar inidôneas a UTC, a Queiroz Galvão, a Techint e a Empresa Brasileira de Engenharia, mas poupou as construtoras Andrade, Odebrecht e Camargo Corrêa, que já tinham acordos de leniência assinados com o MPF.

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O relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, disse que a decisão não era esperada porque o processo não estaria perto de ser julgado. Ele lembrou que a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski “examinaram o caso anteriormente e não enxergaram urgência que justificasse a concessão da cautelar”. Mas, segundo ele, a decisão prestigia a atuação do TCU.

“Do ponto de vista prático, não há qualquer impacto nos trabalhos dos auditores do TCU, que vêm apurando cada contrato superfaturado e o valor efetivamente desviado dos cofres da Eletronuclear, e isso foi preservado pelo ministro Gilmar Mendes, que prestigiou a competência do TCU”, afirmou Dantas.

Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPF responsável por homologar os acordos de leniência, a subprocuradora-geral da República Mônica Garcia disse que a decisão, em uma primeira leitura, é “bastante favorável” ao acordo firmado entre Andrade Gutierrez e o MPF do Paraná em 2015. “Se se permitir que o TCU no exercício pleno de suas atribuições constitucionais declare a inidoneidade da empresa, isso acarretará no esvaziamento do próprio acordo.”

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