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Anatel revisa normas de qualidade para TVs por assinatura

Principal novidade obriga empresas a ter canal de ouvidoria e responder em até 10 dias as demandas dos clientes

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 dez 2019, 11h54

Não existe nada mais cotidiano na vida da classe média do que reclamar das empresas que vendem de TV por assinatura. Um exemplo: enquanto as companhias perderam mais de um milhão de assinantes neste ano — a maioria migrou para serviços de streaming —, as reclamações no Procon de São Paulo dispararam 53% no primeiro semestre. Por isso a Anatel, a agência regulatória do setor de telecom, reviu as normas que definem os padrões de qualidade das companhias de TV a cabo.

De acordo com a resolução publicada nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial da União, agora, “as metas de qualidade estão estabelecidas sob o ponto de vista do consumidor e devem ser igualmente cumpridas por todas as prestadoras de serviços de televisão por assinatura”.

A principal novidade que a nova resolução trouxe: toda empresa deverá ter um canal de Ouvidoria para receber reclamações dos clientes. “O prazo para tratamento das demandas recebidas pela Ouvidoria é de 10 (dez) dias corridos”, diz a resolução. Do ponto de vista do consumidor, isso significa que a empresa é obrigada a dar uma resposta satisfatória a uma reclamação, mesmo que a considere improcedente. “Vencido o prazo de resposta da Ouvidoria, havendo discordância em relação às providências adotadas, as demandas podem ser apresentadas pelos consumidores diretamente à Anatel.”

Outras mudanças são relacionadas a possibilidades de rompimento de contrato unilateral. Diferentemente do que era antes, os clientes agora também possuem situações previstas nas quais poderá exercer o rompimento do contrato. Antes, as previsões limitavam-se às empresas. Assim, o cliente não precisará mais manter a assinatura nem pagar multa em caso de alteração no serviço prestado.

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