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Adams alerta para risco sistêmico caso STF vote contra os planos econômicos

Advogado-geral da União participa da sessão do Supremo nesta quinta-feira dedicada a ouvir pessoas interessadas no julgamento do processo que pode custar R$ 150 bilhões aos bancos

Por Da Redação
28 nov 2013, 15h41

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu nesta quinta-feira a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, se o STF considerar os planos inconstitucionais e conceder as correções aos poupadores, haveria um risco sistêmico para o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

“Estas ações representam ou não um risco ao Sistema Financeiro Nacional? Eu não preciso de mil ações coletivas para apontar risco sistêmico. Eu preciso de uma apenas”, considerou. “Existe um risco potencial, sim”, afirmou em seguida. Adams salientou que o próprio Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que só ele possui ações contra doze bancos do Brasil. “Então, não se reconhecer impacto sistêmico decorrente dessa coletividade é não perceber a gravidade”, disse.

Nesta quinta-feira, o Supremo ouviu o advogado-geral da União e os amici curiae ou “amigos da Corte” – terceiros interessados na causa que não são parte no processo, podendo ser uma entidade, por exemplo. Na véspera, quando estava marcado o início do julgamento sobre a constitucionalidade dos planos econômicos, os ministros do STF decidiram deixar os votos apenas para 2014. As sessões de quarta e quinta-feira são dedicadas a ouvir as ponderações de cada parte envolvida nas discussões.

O julgamento leva em conta correções nas poupanças durante a vigência de cinco planos econômicos – Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) – e podem afetar diretamente os cofres de bancos como a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e o Bradesco. O custo estimado é de 150 bilhões de reais.

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Adams aproveitou sua passagem pela tribuna para rebater a fala do advogado dos poupadores feita na quarta-feira, de que os bancos teriam lucrado em demasia no passado. “O sistema financeiro é óbvio que lucrou”, disse Adams. “Estudos do Ministério da Fazenda revelam que, em períodos hiperinflacionários, banco ganha muito.” O ponto que se bate e rebate, segundo ele, é que a inflação é perniciosa.

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Tanto que, lembrou o advogado, uma vez estabilizada a moeda do Brasil, o governo teve de fazer política de saneamento do sistema financeiro. “Nesta guerra de números que se estabeleceu, o único que há convergência é o de 150 bilhões de reais. Se o resultado final será esse depende das ações vitoriosas”, considerou. “Os números aqui servem como alerta sobre como implementar a decisão.”

Quórum – A Associação dos Direitos dos Consumidores Mutuários da Habitação, Poupadores da Caderneta de Poupança, Beneficiários do Sistema de Aposentadoria e Revisão do Sistema Financeiro (Procopar) solicitou ao STF o afastamento dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli nos processos sobre a correção das cadernetas de poupança. A solicitação foi feita ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, que é relator do processo.

Se apenas um deles já for aceito, não haverá quórum suficiente para a apreciação. O pedido terá de ser avaliado pelo tribunal. Dois ministros já se consideraram impedidos no processo: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Na quarta-feira, o ministro Celso de Mello informou que Cármen Lúcia também não participará do julgamento. Assim, se mais um ministro ficar de fora da sessão não haverá quórum suficiente para julgar o processo.

(com Estadão Conteúdo)

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