Acordo de perdas na poupança já é alvo de golpe; veja como evitar
Instituto de Defesa do Consumidor registrou tentativa de fraude com uma senhora, que foi contatada por grupo que pediu transferência de valores
Golpistas já tentam usar o acordo para pagamento de perdas na poupança para tentar enganar poupadores. O caso foi registrado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) na terça-feira, dia em que bancos e poupadores divulgaram o acerto para pagamento das perdas causadas pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90. A restituição, no entanto, ainda não está disponível a nenhum poupador.
Os criminosos ligaram para uma senhora – que é parte em uma ação do Idec para reembolso de perdas nas cadernetas – pedindo depósito de uma quantia em dinheiro para liberar o pagamento a que ela teria direito. Como ela não conseguiu anotar todas as informações, ligou para a instituição de defesa do consumidor. Daí então foi alertada que se tratava de uma tentativa de fraude.
A advogada do Idec Claudia Almeida lembra que, embora o acordo tenha sido assinado entre bancos e representantes dos poupadores, ainda precisará ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito na noite de terça, mas não há prazo para a decisão acontecer.
Outro critério para detectar tentativas de golpe é que somente pessoas que entraram na Justiça até 2016 poderão aderir ao acordo. “Se não entrou, não adianta quem ligar dizer que consegue fazer alguma coisa para receber”, disse a VEJA. Também, explica, a adesão exigirá uma postura ativa do interessado, ou seja, ele ou seu advogado deverá manisfestar o interesse. “O poupador não vai ser procurado”, diz.
A adesão à restituição acertada no acordo será feita em 11 lotes, que começarão em até 90 dias após a homologação e devem durar 11 meses. Será preciso informar dados em um site – que ainda não foi criado – para receber os valores. Outro alerta é que o site, quando existir, muito provavelmente ficará hospedado na página de algum órgão oficial ou das partes envolvidas – como dos bancos, representantes dos poupadores (como Febrapo) ou do governo (como a Advocacia-Geral da União, que mediou o processo).