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Acordo de perdas na poupança já é alvo de golpe; veja como evitar

Instituto de Defesa do Consumidor registrou tentativa de fraude com uma senhora, que foi contatada por grupo que pediu transferência de valores

Por Da redação
Atualizado em 15 dez 2017, 16h50 - Publicado em 14 dez 2017, 16h47

Golpistas já tentam usar o acordo para pagamento de perdas na poupança para tentar enganar poupadores. O caso foi registrado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) na terça-feira, dia em que bancos e poupadores divulgaram o acerto para pagamento das perdas causadas pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90. A restituição, no entanto, ainda não está disponível a nenhum poupador.

Os criminosos ligaram para uma senhora – que é parte em uma ação do Idec para reembolso de perdas nas cadernetas – pedindo depósito de uma quantia em dinheiro para liberar o pagamento a que ela teria direito. Como ela não conseguiu anotar todas as informações, ligou para a instituição de defesa do consumidor. Daí então foi alertada que se tratava de uma tentativa de fraude.

A advogada do Idec Claudia Almeida lembra que, embora o acordo tenha sido assinado entre bancos e representantes dos poupadores, ainda precisará ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito na noite de terça, mas não há prazo para a decisão acontecer.

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Outro critério para detectar tentativas de golpe é que somente pessoas que entraram na Justiça até 2016 poderão aderir ao acordo. “Se não entrou, não adianta quem ligar dizer que consegue fazer alguma coisa para receber”, disse a VEJA. Também, explica, a adesão exigirá uma postura ativa do interessado, ou seja, ele ou seu advogado deverá manisfestar o interesse. “O poupador não vai ser procurado”, diz.

A adesão à restituição acertada no acordo será feita em 11 lotes, que começarão em até 90 dias após a homologação e devem durar 11 meses. Será preciso informar dados em um site – que ainda não foi criado – para receber os valores. Outro alerta é que o site, quando existir, muito provavelmente ficará hospedado na página de algum órgão oficial ou das partes envolvidas – como dos bancos, representantes dos poupadores (como Febrapo) ou do governo (como a Advocacia-Geral da União, que mediou o processo).

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