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123 Milhas suspende pacotes promocionais e sugere voucher como compensação

Proprietários da página Passagens Imperdíveis, parceiro da 123 Milhas, sugerem revenda dos vouchers pelos consumidores lesados

Por Pedro Gil Atualizado em 18 ago 2023, 23h15 - Publicado em 18 ago 2023, 22h43

A agência de viagens 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional. A medida afetará viagens já contratadas da linha ‘PROMO’, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. “A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, relacionados principalmente à pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas”, diz a empresa em nota. A linha de passagens flexíveis representa 7% dos embarques de 2023 da companhia.

A 123 Milhas afirma que os valores serão” integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI” e poderão ser usados “por qualquer pessoa para compra de outros produtos” dentro da plataforma. A “solução” ofertada vai contra o Código do Consumidor, que define que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

O episódio é muito parecido com o colapso da HURB — antigo Hotel Urbano. O modelo é o mesmo que costumava ser oferecido pela empresa, que deixou milhares de passageiros na mão e foi proibida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) de vender pacotes flexíveis.

Parceira da 123 Milhas na divulgação dos pacotes, a página Passagens Imperdíveis, que conta com mais de 2,4 milhões de seguidores no Instagram, realizou uma live para tentar esclarecer o ocorrido. A página impulsionou as vendas e, até o anúncio da suspensão dos pacotes, garantia a entrega do produto. Segundo Jairo Santos e Patrícia Guedes, proprietários da página, o voucher ofertado pela empresa poderia ser revendido pelo consumidor lesado. “O voucher você vai poder transferir, vender. Você passa para quem quiser”, afirmou Jairo. Além do ônus, os consumidores teriam que arcar com a operacionalização da minimização do prejuízo, o que não está de acordo com o Código do Consumidor. “Estamos muito desapontados com essa situação”, disse Patrícia. “Cientes que somos adultos e devemos lidar com alguma frustração na vida, faremos o que for possível para ajudá-los”, completou ela.

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