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Gestora aponta cinco itens que fazem empresas caírem na malha fina da RF

Cíntia Araújo, gerente de unidade de negócios da F360, dá dicas de declaração de imposto de renda para pessoa jurídica

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h12 - Publicado em 19 abr 2024, 12h00

A convite da coluna, Cíntia Araújo, gerente de unidade de negócios da F360, empresa de gestão financeira para lojas e franquias, aponta cinco pontos cruciais sobre o Imposto de Renda que fazem muitas empresas caírem na malha fina. A F360 atua com grandes marcas – como Boticário, Havaianas, Adidas, Track & Field, Brasil Cacau, entre outras. Segundo Cíntia, estes são os pontos cruciais para atenção na hora de preencher a declaração para envio à Receita Federal:

1) Os débitos da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) precisam ser iguais aos declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

2) É fundamental analisar os valores da Declaração do Imposto (DIRF) em relação à retenção na fonte antes de declarar a utilização do Imposto de renda e Contribuição Social retidos na fonte. Depois da análise deve detalhar as informações no registro “Y570”;

3) Para as empresas de lucro real, é importante vincular as contas contábeis nas adições da “Parte A” do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (Lacs) nos registros “M300” e “M350”;

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4) Para as empresas de lucro real, todas as adições temporárias devem ser referenciadas com a parte B do Lalur e informados no registro “M500” da ECF;

5) Todos os pagamentos para o exterior precisam ser informados no registro “Y520” da ECF.

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