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Zanin atende a Lula e suspende trechos da desoneração da folha

A decisão de Zanin será levada a referendo na sessão virtual que começa na madrugada desta sexta-feira; leia a íntegra

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 abr 2024, 19h06 - Publicado em 25 abr 2024, 18h46

O ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu ao pedido de Lula e decidiu suspender trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. A medida vai contra o entendimento da maioria do Parlamento e deve provocar reações na classe política.

O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

A decisão de Zanin será levada a referendo na sessão virtual que começa na madrugada desta sexta-feira.

Leia a decisão liminar do ministro Cristiano Zanin

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