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TST descarta vínculo trabalhista em contrato de franquia

Decisão considerou precedentes já julgados pelo Supremo Tribunal Federal

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 abr 2023, 16h01

O ministro Alexandre Ramos, do TST, descartou em decisão recente a suposta existência de vínculo de emprego entre um franqueado e a corretora de seguros Prudential do Brasil. A decisão deve guiar a análise de outros casos da mesma natureza na Justiça, já que reconhece a licitude do contrato de franquia que exclui a existência de relações trabalhistas nesses casos.

Ramos levou em consideração, no julgamento, entendimento do STF que estabeleceu a validade constitucional da terceirização, inclusive dos contratos de franquia.

Tanto o Supremo quanto o TST têm fortalecido o entendimento de que é preciso admitir outras formas de organização de trabalho. Mais recentemente, o ministro André Mendonça também determinou a imediata suspensão de uma decisão do TRT da 2ª Região que havia reconhecido vínculo empregatício entre empresário e sócio controlador de uma corretora franqueada e a Prudential.

“A decisão do ministro Alexandre Ramos confere maior segurança jurídica e contratual, ao mesmo tempo em que gera incentivos para expansão do setor de franquias, pois ressalta o paradigma estabelecido pelo Supremo, com base na liberdade econômica, na livre iniciativa e na boa fé entre contratantes” aponta Antônio Rezende, vice-presidente Jurídico da Prudential.

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