TST descarta vínculo trabalhista em contrato de franquia
Decisão considerou precedentes já julgados pelo Supremo Tribunal Federal
O ministro Alexandre Ramos, do TST, descartou em decisão recente a suposta existência de vínculo de emprego entre um franqueado e a corretora de seguros Prudential do Brasil. A decisão deve guiar a análise de outros casos da mesma natureza na Justiça, já que reconhece a licitude do contrato de franquia que exclui a existência de relações trabalhistas nesses casos.
Ramos levou em consideração, no julgamento, entendimento do STF que estabeleceu a validade constitucional da terceirização, inclusive dos contratos de franquia.
Tanto o Supremo quanto o TST têm fortalecido o entendimento de que é preciso admitir outras formas de organização de trabalho. Mais recentemente, o ministro André Mendonça também determinou a imediata suspensão de uma decisão do TRT da 2ª Região que havia reconhecido vínculo empregatício entre empresário e sócio controlador de uma corretora franqueada e a Prudential.
“A decisão do ministro Alexandre Ramos confere maior segurança jurídica e contratual, ao mesmo tempo em que gera incentivos para expansão do setor de franquias, pois ressalta o paradigma estabelecido pelo Supremo, com base na liberdade econômica, na livre iniciativa e na boa fé entre contratantes” aponta Antônio Rezende, vice-presidente Jurídico da Prudential.