O novo capítulo da novela Eldorado
A J&F dos irmãos Batista e a indonésia Paper Excellence travam uma disputa bilionária pelo controle da empresa; briga já chegou na esfera criminal
Está longe de acabar a briga bilionária entre a J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e a companhia indonésia Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose. A Justiça do Rio considerou na última sexta-feira que uma investigação criminal contra um árbitro que participou do negócio foi arquivada prematuramente. A história é cheia de reviravoltas.
O advogado Anderson Schreiber foi um dos árbitros indicados para conduzir a venda da Eldorado à Paper Excellence, que se arrasta há cinco anos. Depois do processo concluído, a J&F, que não quer se desfazer do controle da empresa de celulose, registrou uma notícia crime contra Schreiber alegando que ele omitiu que teve no passado relações comerciais com um advogado ligado à empresa asiática, o que ele nega. Uma investigação criminal por suspeita de falsidade ideológica foi então aberta contra o árbitro no Rio.
O Ministério Público do Rio, contudo, pediu o arquivamento do inquérito no último dia 10. No dia seguinte, a juíza Daniella Prado deferiu o pedido. Conforme revelou o Radar Econômico, dias depois, contudo, numa reviravolta e sem grandes explicações, a juíza se declarou impedida e derrubou o arquivamento, indicando que a decisão deveria passar ao chamado juiz tabelar. O Radar apurou que o motivo da suspeição foi que a juíza Daniella é parente de uma pessoa que trabalha na banca de advocacia que representa uma das partes.
O capítulo mais recente da novela envolve o novo juiz do caso, Marcello de Sá Baptista, que chegou fazendo barulho. O magistrado lembrou que já existe uma disputa na esfera cível sobre a conduta do árbitro, mas ele entendeu que o arquivamento da investigação criminal foi prematuro. Ele disse que é preciso que se apure se houve má fé do agente e encaminhou o processo para o Procurador-Geral de Justiça do Rio decidir se apresenta uma denúncia, se designa nova investigação ou se insiste no pedido de arquivamento.
“Com a devida vênia, entendo que o arquivamento do inquérito policial se demonstra como prematuro, não sendo emitida pelo Juízo nenhuma manifestação quanto a existência de adequação típica, apenas sendo considerado que existem outros fatores passíveis de análise, antes de ser concluída a existência da tipicidade. Em razão dos fatos, sejam os autos do processo remetidos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral de Justiça, na forma do art. 28 do CPP”, diz o juiz.