Justiça do Rio manda Uber indenizar clientes por objetos extraviados
Liminar dá prazo de 72 horas para empresa se abster de aplicar uma cláusula de não indenização no contrato do serviço de entrega Uber Flash
A juíza Elisabete da Silva Franco, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital da Justiça do Rio de Janeiro, deu prazo de 72 horas para a Uber deixar de aplicar uma cláusula do contrato do serviço de entrega Uber Flash e assumir a responsabilidade de indenizar clientes por objetos extraviados ou perdidos durante o transporte.
A decisão liminar atende pedido do Ministério Público do Estado do Rio, que apontou que o Código de Defesa do Consumidor veda “a estipulação contratual que exonere o fornecedor da obrigação de indenizar, sendo a cláusula respectiva considerada nula de pleno direito”.
No mesmo prazo, a juíza substituta mandou a Uber informar, “de forma clara e ostensiva”, que a eventual contratação do seguro para proteção de itens enviados via Uber Flash “não tem o condão de excluir sua responsabilidade perante o consumidor em caso de extravio ou perda do objeto transportado”.
A magistrada também estipulou multa diária de 15.000 reais se a Uber não cumprir as determinações no prazo de 72 horas.
“A decisão passa a valer a partir do momento em que a Uber for efetivamente intimada, o que ainda não ocorreu. Trata-se de decisão que, embora tenha sido proferida pela Justiça do Rio, tem abrangência nacional”, afirma o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor.
Antes da decisão, a empresa havia alegado que é intermediadora na relação entre os usuários de sua plataforma e os motoristas e entregadores parceiros, “havendo diversos mitigadores de risco disponíveis aos usuários da plataforma”.