Juíza suspende estorno de pagamentos no crédito a clientes da 123milhas
Relatora da recuperação judicial afirma que devolução viola paridade entre os credores e manda bancos liberarem valores para a empresa
A juíza Claudia Helena Batista, relatora da recuperação judicial da 123milhas na primeira instância da Justiça de Minas Gerais, suspendeu os estornos de compras de passagens que consumidores pagaram com cartão de crédito e mandou os bancos liberarem à empresa todos os valores que tiverem sido bloqueados a partir dos pedidos de devolução.
Na decisão, a magistrada afirmou que esses créditos estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, e sua amortização por meio de estornos violaria o princípio da “paridade entre os credores” e o “período de respiro” da empresa recuperanda, durante o qual fica proibida “qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor”.