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Juíza manda BB devolver dinheiro resgatado de fundo à 123milhas

Empresa deu cotas em fundo de investimento como garantia de R$ 92 milhões em empréstimos tomados junto ao Banco do Brasil

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 out 2023, 17h24 | Atualizado em 10 Maio 2024, 08h40
Juíza manda BB devolver dinheiro resgatado de fundo à 123milhas Priorizar nos meus resultados Google

Em mais uma decisão em que avaliou que o Banco do Brasil estava furando a fila de credores da recuperação judicial da 123milhas, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, mandou a instituição financeira estornar os resgates que havia feito de aplicações da empresa em um fundo de investimentos.

A plataforma de emissão de passagens deu suas cotas no fundo BB Renda Fixa LP Corporate Bancos como garantia de quatro cédulas de crédito emitidas em favor do próprio Banco do Brasil. Juntos, os títulos somam 91.958.970,60 reais. Se não cumprir o estorno, o banco está sujeito a multa diária de 10.000 reais. 

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Segundo a juíza autora da decisão, as aplicações financeiras oferecidas como garantia concorrem, no processo de recuperação judicial, com todas as demais dívidas da 123milhas, de forma que o resgate dos valores pelo Banco do Brasil “implica nítida violação ao princípio da paridade entre os credores”.

Como mostrou o Radar, a juíza já havia avançado sobre outra situação em que o Banco do Brasil estaria, na sua visão, recebendo valores devidos pela 123milhas à margem da recuperação judicial.

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Em outubro de 2020, a empresa cedeu ao banco público, “em caráter irrevogável e irretratável”, os direitos creditórios sobre as vendas realizadas com cartão de crédito como meio de pagamento, até o limite de

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890.000.000 reais.

Em outras palavras, o BB adiantou à empresa, com deságio, dinheiro que ela teria a receber futuramente de vendas parceladas – e assumiu a titularidade dos créditos correspondentes.

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A pedido da 123milhas, Claudia Helena Batista determinou que as credenciadoras responsáveis por pagamentos “se abstenham de realizar repasses ao Banco do Brasil e passem a realizar depósitos diários dos recursos em conta bancária que deve ser imediatamente apresentada” pelas empresas do grupo que estão em recuperação.

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