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Gigantes de infraestrutura vão à AGU por uso de precatórios em concessões

Rumo, CCR, Ecorodovias, Ultracargo, Santos Brasil e Hidrovias do Brasil tentam barrar restrições e ‘insegurança jurídica’ com consulta pública

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 jul 2023, 16h57 | Atualizado em 14 Maio 2024, 00h11
Gigantes de infraestrutura vão à AGU por uso de precatórios em concessões Priorize VEJA no Google

O MoveInfra, grupo que reúne seis gigantes da infraestrutura, enviou contribuições a uma consulta pública da AGU para tentar reverter as restrições que o governo Lula pretende impor ao uso de precatórios para o pagamento de outorgas em contratos de concessões públicas.

A associação composta por Rumo, CCR, Ecorodovias, Ultracargo, Santos Brasil e Hidrovias do Brasil sugeriu mudanças de redação ou mesmo supressões de trechos da minuta de portaria divulgada pela AGU.

Os principais pontos de contestação pelas gigantes do setor são a exigência de que o uso de precatórios esteja explicitamente permitido em cada edital de licitação e a definição de um limite global para o valor em precatórios que a União aceitará por ano.

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As empresas acreditam haver trechos inconstitucionais na minuta de portaria e reclamam da “insegurança jurídica” que sua eventual publicação traria ao setor.

Um precatório é uma dívida decorrente de decisão judicial transitada em julgado – quando não há mais chance de apelação ou postergação.

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Aprovada em 2021 para salvar o governo Bolsonaro da obrigação de quitar quase 90 bilhões de reais em dívidas judiciais de uma vez só, a PEC dos Precatórios inscreveu na Constituição a possibilidade de detentores desses títulos os usarem para pagar outorgas.

Com isso, muitos bancos de investimento passaram a comprar precatórios de credores da União com desconto para revendê-los a empresas interessadas em usá-los como moeda na chamada contribuição inicial de contratos de concessão.

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No entanto, a decisão da AGU já sob o governo Lula de revogar uma portaria da gestão anterior que regulamentava os procedimentos para o uso de precatórios para pagar outorgas deixou várias companhias que pretendiam lançar mãos desses títulos em um limbo jurídico.

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