Ministério Público defende que FGC pague R$ 4 bi ao banco Cruzeiro do Sul
Instituição que está em falência alega que fundo garantidor não aportou recursos devidos em contrato e que BEM DTVM não cobrou pelos aportes

Depois de 10 anos desde a sua liquidação, o caso do banco Cruzeiro do Sul teve uma reviravolta impressionante. O banco falido, assessorado pelo escritório Galdino & Coelho, pediu no começo do ano passado uma indenização de 4,3 bilhões de reais do Fundo Garantidor de Crédito e da BEM Distribuidora, administradora de recursos do grupo Bradesco. Basicamente, os acionistas do Cruzeiro do Sul argumentam que o FGC não cumpriu integralmente um contrato feito, antes da liquidação do banco, em que se comprometeu a fazer aportes em um fundo, chamado fundo ABC, que daria liquidez ao Cruzeiro do Sul. Com a liquidação, o FGC deixou de depositar parte do dinheiro, que corrigida valeria hoje 4,3 bilhões de reais. Já a BEM não teria cumprido sua função como administradora de cobrar os aportes por parte do FGC.
No processo, o FGC alega que com a liquidação não teria mais obrigação de financiar o banco. Já a BEM alega que o banco quebrou porque seus controladores, Luis Felippe e seu filho Luis Octavio Índio da Costa, cometeram fraudes. O administrador judicial da massa falida entende que a indenização é devida. E para surpresa de todos, o Ministério Público de São Paulo se manifestou na semana passada no processo e em seu parecer diz que concorda que o FGC está inadimplente em 4,3 bilhões com o banco e que a administradora não cumpriu o seu papel de cobrar os aportes. O caso agora está por conta do juiz da falência, Marcelo Sacramone. Se a Justiça concordar com o pleito do Cruzeiro do Sul, será um dos raros casos em que todos os credores vão receber seu dinheiro de volta e ainda sobrará recursos para os ex-controladores.
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