AGU reforça argumento contra compra da Eldorado em novo parecer
Paper Excellence não poderia adquirir terras da empresa sem aval do Congresso, segundo o órgão
A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu um novo parecer que reforça seu entendimento desfavorável ao acordo de compra da Eldorado Celulose, do grupo J&F, pela empresa indonésia Paper Excellence. A AGU representou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na segunda-feira, 12, defendendo a nulidade do acordo com base na lei que regulamenta a venda de terras a estrangeiros no Brasil. A empresa de celulose controla 250 mil hectares de terra no país, o que, segundo o entendimento dos órgãos, demandaria uma autorização do Congresso Nacional para que a estrangeira efetuasse a compra.
A Paper Excellence tem argumentado que a transação não se trata de compra de terras, mas de atividades industriais e comerciais — o que não caberia no argumento exposto pela AGU. Segundo o órgão, a regulamentação se aplica “ao arrendamento ou à aquisição de imóveis rurais, derivados de aquisição de quotas sociais ou de ações de empresa detentora de imóvel rural, por pessoa jurídica brasileira controlada por capital estrangeiro, como na hipótese dos autos, havendo necessidade de submissão da aquisição de terras decorrente do negócio à prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de nulidade, conforme previsão do art. 15 da Lei no 5.709/71”.
Procurada pela coluna, a Paper Excellence enviou um posicionamento, reproduzido na íntegra a seguir: A Paper Excellence esclarece que adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras. Suas atividades empresariais não possuem características com quaisquer dos motivos que levaram às restrições impostas pela Lei nº 5.709 e que levaram a AGU a emitir um entendimento em 2010 sobre o assunto. Em nenhuma de suas operações nos países onde atua a empresa possui terras. A Paper confia que as autoridades agirão de modo a garantir a segurança jurídica no Brasil, visando ao respeito dos contratos e da Lei, sem criar uma situação inédita contrária aos investimentos no País.