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J&F pode ter de pagar R$ 3,8 bilhões para inimiga no caso Eldorado

Se a obrigação de desfazer o contrato se concretizar, fabricante de celulose ficaria nas mãos da empresa de Joesley e Wesley Batista

Por Victor Irajá Atualizado em 8 Maio 2024, 17h08 - Publicado em 4 jan 2024, 10h31

A J&F Investimentos, de Joesley e Wesley Batista, pode ter que desembolsar a bagatela de 3,8 bilhões de reais nas próximas semanas — e a destinatária desse montante bilionário seria sua arquirrival na briga pela Eldorado Celulose, a empresa indonésia Paper Excellence. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) concluíram em um parecer que J&F e Paper Excellence não poderiam ter assinado o contrato de compra e venda da Eldorado sem que a indonésia tivesse autorização prévia do Congresso Nacional, uma vez que a empresa de celulose controla 250 mil hectares de terra e a compra ou arrendamento dessa área por estrangeiros exige aprovação legal do parlamento.

Se a obrigação de desfazer o contrato se concretizar, a J&F pode até ficar com 100% da Eldorado, mas teria que devolver o valor que a Paper Excellence pagou pelos 49,5% da fabricante de celulose. O contrato previa a compra de 100% das ações pelos indonésios, mas vendedora e compradora nunca se entenderam e o negócio não foi concluído. A última manifestação contra a validade do contrato foi dada pelo Incra, que notificou a junta comercial de São Paulo e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na semana passada para evitar a concretização do negócio.

Depois da publicação da nota, a Paper Excellence enviou um posicionamento ao Radar Econômico, reproduzido na íntegra a seguir: “Por meio de uma Nota Técnica emitida em primeira instância administrativa no fim de 2023, o Incra do Mato Grosso do Sul reconheceu a validade do contrato de compra e venda da Eldorado Celulose e afirmou que o cancelamento do negócio só pode ocorrer em comum acordo entre as partes. Ainda na manifestação, os técnicos do Incra orientaram que a transferência de controle seja autorizada pelo Congresso. Instâncias superiores do órgão ainda devem se manifestar.

A Paper entende que o contrato de compra da Eldorado atende às preocupações do Incra, do MPF, bem como da própria Justiça, uma vez que a operação não compreende compra de terras rurais, mas sim de um investimento em um complexo industrial. A Paper adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras. A Eldorado consome um volume significativo de sua madeira por meio de contratos de parcerias com proprietários de terras brasileiros, que não estão sujeitos a restrições relativas a empresas com investimento estrangeiro.

A Eldorado Celulose é proprietária apenas de 5% (14.464 hectares) das terras que utiliza em sua operação, incluindo o imóvel em que está localizada a fábrica, com destinação industrial e fora do zoneamento rural municipal – isso representa menos de 1% do preço pago pela Paper na transação de compra das ações da Eldorado (R$ 15 bi). A companhia permanece comprometida em colaborar plenamente com as autoridades competentes e todos os órgãos envolvidos para assegurar que atua com ética, transparência em todos os seus negócios no Brasil e no mundo.

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Lamentavelmente, a empresa vendedora não age da mesma forma e vem criando, desde o início do litígio, factoides e versões fantasiosas com o objetivo de confundir a justiça, órgãos reguladores e autarquias e não entregar a empresa que vendeu. Não por acaso, nas ocasiões anteriores, quando as inverdades foram esclarecidas nos autos, vários julgadores reconheceram que a J&F agiu de má-fé ao longo do processo após perder a arbitragem por unanimidade. Desta vez, por meio de um comunicado ao mercado emitido pela Eldorado, empresa que manipula por ainda ter o controle acionário, a J&F tenta impedir a concretização de um negócio de produção de celulose, distorcendo o entendimento jurídico sobre uma questão pontual e irrelevante do negócio sobre a propriedade de terras para produção da matéria prima.

Não há qualquer manifestação da AGU, do MPF ou mesmo do INCRA declarando a nulidade do contrato de compra e venda de ações da Eldorado, até porque nenhum destes órgãos sequer possui competência para tanto.

A Paper Excellence confia que o Incra, em posse de todos os dados, poderá tomar uma decisão definitiva após esclarecimentos da empresa. A Paper confia ainda que as autoridades agirão de modo a garantir a segurança jurídica no Brasil, visando ao respeito dos contratos e da Lei, sem criar uma situação inédita contrária aos investimentos no País. Afinal, importante lembrar que regularmente inúmeros contratos são celebrados envolvendo empresas estrangeiras e terras no País, em setores como o agrícola, pecuária, energético, celulose e outros, sem que isso represente violação à legislação sobre terras no Brasil, em operações semelhantes ao contrato de compra das ações da Eldorado”. 

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