Real: Supremo evita o “apagão” de dinheiro vivo
Ministros da Corte consideram que lei autorizando o BC a importar papel-moeda não fere a Constituição
Na mesma semana em que o Banco Central (BC) lançou – em edição limitada para colecionadores – uma moeda em comemoração aos 200 anos da primeira Constituição do País, o Supremo Tribunal Federal finalizou em sessão virtual julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei federal de 2017 que autoriza o BC a adquirir papel-moeda de fornecedores estrangeiros. A Corte não aceitou a ação e validou a lei, em decisão que foi influenciada pelo voto do ministro Cristiano Zanin.
O entendimento da Corte foi de que a Constituição Federal não atribuiu diretamente à Casa da Moeda do Brasil a exclusividade de fornecer papel-moeda e moeda metálica e que, portanto, a União pode regulamentar a matéria por meio de lei, conforme a necessidade da logística identificada pelo BC.
Parece só uma simples coincidência – o lançamento da moeda e o julgamento no Supremo -, mas os dois episódios jogam luz sobre uma realidade que ainda predomina entre fatia considerável da população. Mesmo com o sucesso retumbante do Pix, o sistema instantâneo de transferência de recursos do BC, quase metade da população do País ainda usa dinheiro vivo no seu dia a dia. E isso é mais forte nas classes D e E.
Entre 2015 e 2016, o País viveu uma situação extrema, quando a Casa da Moeda não conseguiu dar conta do volume de pedidos do BC. Pior: oficialmente, a comunicação do órgão de que teria problemas no fornecimento do “produto” veio muito tarde, o que não deu tempo para o BC pensar em medidas de contingência.
Com certeza, você vai se lembrar dessa época: sem troco em caixa, comerciantes ofereciam balas e outras guloseimas no lugar de moedas, algo que complicou a vida daqueles que queriam pagar o transporte em dinheiro, mas tinha no bolso como troco apenas “balinhas”… Foi depois disso que o Congresso aprovou e o então presidente Michel Temer sancionou a lei que autoriza o BC a comprar papel-moeda “fabricado fora do País por fornecedor estrangeiro”. A eventual falta de moeda é descrita na lei como caso de “situação de emergência”.
Dados do BC indicam que, no fim do ano passado, o volume financeiro de cédulas e moedas em circulação no País somava cerca de R$ 327 bilhões, depois de ter chegado a R$ 360 bilhões no período da pandemia de covid-19. Nesse sentido, a decisão tomada pelo Supremo vai na direção correta, ao garantir o abastecimento adequado de papel-moeda para atender às necessidades da economia e de boa parte da população.