Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Neuza Sanches

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Negócios, Mercados & Cia
Continua após publicidade

O impacto da decisão de Dias Toffoli na saúde financeira das empreiteiras

As medidas do ministro do STF podem dar fôlego financeiro às empresas da Lava Jato, e abrir caminho para que a punição recaia apenas sobre os corruptos

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 10h41 - Publicado em 5 fev 2024, 08h00

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma medida no mínimo controversa, na semana passada, envolvendo a operação Lava Jato. Ele mandou suspender o pagamento de multa no valor de R$ 3,8 bilhões que a antiga Odebrecht (hoje, Novonor) assumiu em acordo de leniência firmado com o Ministério Público e a Justiça Federal. Não foi a primeira vez que o ministro fez isso. Em dezembro passado, Toffoli já havia suspendido penalidade de R$ 10,3 bilhões imposta ao grupo J&F, dona da JBS.

A leniência é uma espécie de delação premiada das empresas. Para sustentar sua decisão, Toffoli argumentou que haveria elementos para suspeitar de um conluio entre procuradores e juízes para facilitar a acusação contra a empresa. Falou ainda em “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade” no processo.

As decisões de Toffoli estão longe de ter efeitos isolados, na medida em que abrem caminho para que outras empresas que admitiram corrupção durante as investigações da Lava Jato também recorram e consigam o mesmo benefício da suspensão. Seria um golpe no esforço contra a corrupção? Essa é uma leitura possível, mas não a única. Do ponto de vista econômico, há quem veja nas decisões do ministro uma chance para o Supremo corrigir o que chamam de “excessos” da Lava Jato.

Uma crítica que se faz à operação é que ela, ao tentar combater um esquema bilionário de corrupção, acabou produzindo um quadro de “terra arrasada”, com a redução das operações ou mesmo o fechamento de empresas e a demissão de trabalhadores. Neste último caso, a estimativa é de que até meio milhão de trabalhadores tenham sido afetados pelo impacto direto das punições nas empresas – enquanto seus controladores, em alguma medida, tiveram seu patrimônio pessoal preservado.

O precedente aberto pelo ministro Toffoli dever ir agora a julgamento no plenário do STF. Quem provavelmente também está muito interessado nessa decisão é o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que contava com a entrada do dinheiro das multas nos cofres do governo.

A Corte suprema terá grande desafio pela frente. Poderá continuar poupando as empresas, dando fôlego para a recuperação da sua saúde financeira em função do cancelamento das multas bilionárias. Mais: pode decidir punir somente os acionistas majoritários da companhia que já fizeram delação premiada – ou seja, confessaram o delito. E, se for o caso, definir se houve eventual coação na condução dos processos.  E ainda achar um caminho para evitar aumento de déficit do Tesouro em detrimento da sociedade. Se seguir esse caminho, será ótimo para as empresas e para a economia de mercado; e péssimo para o bolso de empresários e executivos corruptos.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.