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Criptoativos: “Nova lei não impede escândalos como a FTX no Brasil”

País dá passo importante na regulação do mercado de moedas digitais, mas falta muito para que investidor tenha segurança e não caia em armadilhas

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 dez 2022, 09h00

O Brasil está próximo de ser um dos primeiros a regular o mercado de criptoativos, faltando apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Depois de sete anos de tramitação, o Congresso finalmente aprovou projeto de lei que regulamenta a negociação de moedas digitais no País. A proposta formaliza o setor na legislação brasileira e dá um primeiro passo para que o investidor não caia em frias, como a falência de empresas de serviços – vide o caso recente da FTX.

 “As empresas prestadoras desses serviços sabem que, cedo ou tarde, vão ter de se adequar”, afirma Isac Costa, professor de pós-graduação em Direito no Ibmec (SP). Segundo Costa, que foi analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ainda falta muito para que o consumidor tenha mais segurança nesse mercado de ativos virtuais, já naturalmente volátil e de alto risco. “E o que essa nova lei está criando é um novo prestador de serviços que se chama ‘prestador de serviços de ativos virtuais’”, afirma. “Infelizmente, essa nova lei tem valor meramente simbólico neste momento. Nos próximos um ou dois anos poderá se ter escândalos semelhantes ao da FTX.”  Veja, a seguir, a entrevista que ele deu à coluna:

O que o investidor ganha com o marco regulatório para os criptoativos?

Em primeiro lugar, esse investidor vai ter garantido que será aplicável a ele o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, ele vai ter benefícios processuais. Na hora em que ele tiver um prejuízo, e ele quiser buscar uma indenização para esse prejuízo que venha a decorrer de uma falha de prestação de serviços dessas pessoas, o ônus da prova vai ser da empresa que presta esse serviço. Esse é o primeiro benefício – a proteção ao consumidor. Quando se vai para o Judiciário, se tem uma tutela mais protetiva com base no direito ao consumidor.

O sr. falou em primeira mudança, e a segunda?

A segunda mudança é que, como esse é um mercado global, historicamente se tem muitos players, muitas empresas que prestam serviços no Brasil, mas que não têm sede aqui. Além disso, elas não cumprem nenhum requisito, às vezes elas nem mesmo tem uma empresa constituída (no País). Ou seja, não se sabe quem são, o que elas fazem com o seu dinheiro, e elas podem desaparecer da noite para o dia. Com esse novo marco legal, os investidores vão ter o mínimo de segurança de que essas empresas existem, e que foram submetidas ao crivo estatal que é o processo de autorização. Assim como hoje ninguém pode abrir um banco na esquina porque precisa passar por um processo de autorização do Estado, ninguém mais vai poder abrir uma empresa cripto e que preste serviços cripto, inclusive para investimentos, sem passar pelo crivo do Estado.

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Esse seria o ponto da segregação patrimonial e que foi central na falência da FTX?

Ainda não. Esse processo de autorização é o primeiro requisito. E tem de se discutir depois qual será o conteúdo desse processo de autorização. Na regulação financeira, se tem os bancos, as financeiras, as corretoras. Para cada prestador desse serviço existe um conjunto de regras que a legislação determina. E o que essa nova lei está criando é um novo prestador de serviços que se chama “prestador de serviços de ativos virtuais”. O mais comum são as exchanges – mercado de Bitcoin, Bitso, BitPreço. Todas essas empresas conhecidas são prestadoras de serviços de ativos virtuais. Para elas poderem continuar operando no Brasil, elas vão ter de ter uma autorização. E a segregação patrimonial e outras questões vão ser discutidas no conteúdo dessas autorizações. Ou seja, o que elas vão ter de cumprir. E isso a nova lei ainda não define.

E quanto tempo para ela produzir efeitos para o investidor?

Essa lei vai demorar entre seis meses e um ano ou até dois anos para ser sentida no mercado. Até lá, se tem todo o tempo de consulta pública, do Banco Central ou mesmo da CVM, com a população e com os participantes do mercado, as normas a serem editadas, autorizações sendo pedidas e concedidas.

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De toda forma, essa nova lei já dificulta a possibilidade de escândalos como foi o da FTX?

Não. Ela não dificulta. Infelizmente, essa nova lei tem valor meramente simbólico neste momento. Nos próximos um ou dois anos, poderá se ter escândalos semelhantes ao da FTX. E qual é o grande problema? Não foi somente a FTX. Existiu uma quebradeira sem fim, que começou com a Celsius (Celsius Network) em maio, entre outras. Pelo menos umas quinze empresas quebraram neste ano.

E o que todas elas tinham em comum? 

Elas usavam livremente os recursos de seus clientes para fazer outros investimentos de risco. E quando surge uma insegurança ou medo no mercado, os investidores querem o dinheiro de volta. E quando se pede o dinheiro de volta e o dinheiro não está lá, a empresa não consegue pagar e fica insolvente, pede recuperação judicial e falência. Esse também foi o caso da FTX.

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A definição em lei sobre a segregação patrimonial protegeria o investidor desse tipo de risco?

Isso mesmo. Por quê? Porque o patrimônio do investidor não se confundiria com o da empresa que presta o serviço. Isso ocorre com os bancos. O seu dinheiro quem manda é você. Se você não quer investir em nada e deixar na conta, ele fica lá. O dinheiro é seu e somente você pode definir o que deseja fazer com ele.

De toda forma, essa nova lei é importante?

Sim. É um primeiro passo importante. Um divisor de águas. É um sinalizador importante porque, por exemplo, as instituições financeiras tradicionais como os bancos estavam aguardando se ter um mínimo de segurança jurídica para poder investir e atuar de forma mais assertiva nesse mercado. Ou seja, com essa lei se tem sinal positivo nesse mercado, que haverá uma regulação e, assim, essas instituições se sentem mais confortáveis em investir em projetos nesse setor. O que poderemos ter é maior diversidade de projetos brasileiros nesse setor. Esse seria um primeiro ponto positivo.

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Há algum outro ponto positivo nessa nova lei?

Um segundo ponto positivo é que as empresas prestadoras desses serviços sabem que, cedo ou tarde, vão ter de se adequar. Então, essas empresas já vão desde logo ‘arrumando a cozinha’. Ou seja, as instituições que vão querer continuar no Brasil prestando serviços em conformidade com a legislação já vão começar a se adequar ao que elas esperam que será exigido delas. E isso traz uma melhoria para o consumir, pois essas empresas podem instituir voluntariamente uma salvaguarda de mecanismos de proteção. Aqui no Brasil, algumas empresas já fazem voluntariamente a segregação patrimonial, sem que a lei as obrigue a fazer isso. Ou seja, se você sabe que vai ser fiscalizado, então, você deixa a ‘cozinha limpa’.

 

* Entrarei em férias por alguns dias. Em Janeiro estaremos juntos novamente, com muito mais informações, bastidores e entrevistas exclusivas sobre economia e negócios no País. Boas Festas!

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