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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Reforma tributária: o caso dos serviços

Modificação eliminaria privilégio histórico na tributação do consumo de serviços pelas classes abastadas, mas as pressões manterão grande parte do benefício

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 25 jun 2023, 18h36 - Publicado em 25 jun 2023, 18h30

O Brasil poderia ter o melhor sistema de tributação do consumo do mundo se aproveitasse a experiência da implementação do imposto sobre o valor agregado (IVA) dos últimos setenta anos, que ampliou a eficiência, a competividade e o potencial de crescimento. O IVA, criado na França em 1954, é adotado atualmente em 174 nações. O Brasil foi um dos pioneiros ao criar o ICM (atual ICMS) e o ISS na reforma tributária de 1965. 

Ocorre que, em vez de um imposto único, como em outros países, criamos três: IPI (União), ICM (estados) e ISS (municípios), substituindo incidências vigentes nessas três esferas de governo. O ISS tomou o lugar do Imposto sobre Indústrias e Profissões, cuja alíquota mais comum era de 5%, que permaneceu até hoje na grande maioria dos municípios. 

Com o tempo, o ISS se transformou em fonte de privilégios para empresas de serviços e para as classes abastadas, que pagam apenas 5% sobre serviços de educação, saúde e lazer. Os pobres pagam 18% sobre sua cesta de consumo (feijão, arroz, leite, pão, etc.) 

A reforma tributária previu alíquota única, como acontece nos IVAs mais recentes, que se valeram da experiência de décadas de aplicação do imposto. Alíquotas múltiplas acarretam distorções que beneficiam os mais ricos e induzem empresas a classificar seus bens e serviços na alíquota mais baixa, provocando má alocação de recursos e ineficiências. 

A reforma tornou-se alvo de críticas. Grupos de interesse se formaram para contestar o aumento sobre os serviços, como se fosse uma deliberação com esse objetivo. Apela-se para a emoção. Como tributar mais a educação e saúde? 

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Acontece que o aumento decorre da simples eliminação de um privilégio sem qualquer sentido social. Além do mais, grande parte das empresas não será afetada, pois elas poderão beneficiar-se do crédito do imposto no meio da cadeia produtiva. Estudos mostram que elas não sofrerão queda em seus lucros. 

Poder-se-ia criar uma transição, digamos de dez anos, até que a alíquota atual migrasse para a que vai prevalecer, provavelmente de 25%, que também será aplicada na tributação do consumo das classes menos favorecidas. O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), optou, todavia, por sugerir abatimentos na alíquota única, que nos serviços será de 50% do seu valor, provavelmente para evitar que as pressões do setor inviabilizassem a reforma. 

O privilégio vai continuar, talvez para sempre. A experiência mundial mostra que o desenho inicial do IVA fica imutável. A União Europeia, onde prevalecem três a cinco alíquotas, tentou aprovar uma alíquota única, mas não conseguiu. 

O Brasil vai se beneficiar da reforma, já que ela eliminará o manicômio tributário em que se transformou a tributação do consumo, mas poderia ser muito melhor. Vamos, mais uma vez, perder uma oportunidade de criação de regras mais favoráveis ao crescimento do PIB, da renda e do emprego.

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