ASSINE VEJA NEGÓCIOS

APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2026

Imagem Blog

Maílson da Nóbrega

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história

Precatórios: decisão correta, contabilização equivocada

Segregação contábil entre principal e encargos é equivocada

Por Maílson da Nóbrega 27 set 2023, 11h11 | Atualizado em 13 Maio 2024, 20h55
Precatórios: decisão correta, contabilização equivocada Priorize VEJA no Google

É correta a proposta do governo, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), de apoiar a arguição de inconstitucionalidade, ora sob a apreciação do tribunal, das emendas constitucionais 113 e 114, que instituíram o calote sobre o pagamento de precatórios federais.

Tais atos acarretaram diversos riscos para a economia brasileira. Como já tive a oportunidade de expor nesse espaço, além do rápido acúmulo de passivo que rapidamente chegaria à casa das centenas de bilhões de reais (o tal efeito “bola de neve” do inadimplemento), a administração passada lançou dúvidas sobre a capacidade do Tesouro de honrar suas obrigações. Não à toa, a assim chamada “PEC do calote” gerou imediata desconfiança no setor privado, acarretando aumento do risco país e da curva longa de juros.

A proposta do governo se materializou, como se viu, em manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), a qual reconheceu que a moratória, além de inconstitucional e contrária à jurisprudência do STF, seria catastrófica pelos mesmos motivos expostos acima. A AGU pede o urgente reconhecimento da inconstitucionalidade daquelas emendas, e propõe o pagamento imediato dos precatórios, cuja quitação foi postergada.

Do ponto de vista contábil, a manifestação da AGU se baseou em parecer conjunto da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesse documento, esses dois órgãos defendem, para fins de classificação contábil, a segregação entre principal e encargos financeiros relativos aos precatórios não quitados e dos que vierem doravante a ser pagos.

Continua após a publicidade

Discordo desse entendimento. Não há como fazer essa separação. Principal e encargos são parte do mesmo todo. Além do mais, se considerado que o objetivo maior do novo arcabouço fiscal é contribuir para evitar a trajetória explosiva da relação dívida pública/PIB, a manobra contábil é inócua. Tanto faria contabilizar tais partes separadamente, sob distintos conceitos, pois o efeito sobre a dívida seria exatamente o mesmo. Adicionalmente, quando o governo cobra encargos financeiros sobre tributos em atraso, a respectiva receita é contabilizada como primária. Por que seria diferente pelo lado da despesa?

Ao mesmo tempo, seria adequado excluir do limite de expansão de gastos previsto no novo arcabouço fiscal. Trata-se de despesa totalmente fora do controle do governo federal, eis que derivam de decisões judiciais líquidas e certas, com as respectivas sentenças transitadas em julgado.

Continua após a publicidade

Em resumo, merece aplausos a proposta de considerar inconstitucionais as EC 113 e 114, o que desfará grave erro cometido pela administração anterior. Caberia, todavia, rever a ideia de tratar os encargos financeiros como dívida financeira. Tampouco parece válido, a meu ver, solicitar o beneplácito do STF para a segregação que se pretende, eis que não se trata de matéria jurídica a ser apreciada pelo STF.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Capa da revista Veja com um homem e um celular sobreposto a um notebook exibindo um site de notícias, com fundo escuro e a palavra BLACKFRIDAY repetida
ECONOMIZE ATÉ 87% OFF

Digital Essencial

O mercado não espera — e você também não pode!
Com a Veja Negócios Digital, você tem acesso imediato às tendências, análises, estratégias e bastidores que movem a economia e os grandes negócios.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
BLACK FRIDAY CHEGOU

Revista em Casa + Digital Premium

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Premium
De: R$ 29,99/mês
A partir de R$ 9,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).