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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Declarações de Guedes podem piorar o risco do país

Ameaças de calote no pagamento de precatórios esquecem mecanismos institucionais de negociação com credores do setor público

Por Maílson da Nóbrega 31 jul 2021, 15h12

Nesta sexta-feira, 30, mostrando-se surpreso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chamou de “meteoro” o valor R$ 89 bilhões, apresentado pelos tribunais superiores para inclusão no Orçamento de 2022. A dotação se destina a pagamento de precatórios, os quais derivam de sentenças condenatórias que obrigam o governo a pagar dívidas reconhecidas por juízes. Nascidos de processos nos quais a União é parte, os precatórios não deveriam surpreender.

Já no ano passado, o ministro defendeu o controle do pagamento de precatórios, de modo a conter o que então considerava um avanço “galopante e explosivo” de tal despesa, oriunda, no seu entender, de uma “indústria de precatórios predatória”. A declaração questionava, sem provas, erros de julgamento do Judiciário.

O titular da Economia parece não ter atentado para o fato de que boa parte daquele valor diz respeito a repasses realizados a menor pela União aos estados, no âmbito do Fundef. Daí decorreu litígio de mais de duas décadas, afinal decidida em favor de governos subnacionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tivesse o governo federal transferido normalmente os respectivos valores ou mesmo negociado nos termos que a lei permite, a conta seria bem menor.

Pelo que se viu da imprensa, a reação do ministro teria origem na dificuldade que o pagamento dos precatórios imporia à elevação dos valores transferidos aos beneficiários do programa Bolsa Família. Independente, todavia, de qual teria sido a motivação, ficou implícita a preparação de medida para adiar o pagamento de legítimos direitos dos credores do governo.

Na realidade, existem mecanismos institucionais para atender a esse objetivo, sem necessidade de ameaças de calote já rejeitadas pelo STF em mais de uma oportunidade. De fato, recente lei aprovada pelo Congresso regulamentou e fomentou a realização de acordos entre credores e a União para quitação de precatórios. Por essa lei, é possível pactuar reduções de até 40% nos valores devidos, a serem pagos em até doze anos. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, lembrou que a União deve valer-se de “mecanismos alternativos de prazos e de pagamento previstos na Constituição ou celebrar acordos de parcelamento com os estados”.

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Adicionalmente, a mesma lei contém regras sobre formas de quitação dos precatórios em casos de valores significativos. Se o montante no período de doze meses ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos cinco anos anteriores, autoriza-se a obtenção de financiamento para quitar a parcela excedente, sem as limitações impostas na concessão de crédito ao setor público, o que se aplica essencialmente a estados e municípios. Se houver valor individual superior a 15% do respectivo montante, esse percentual será pago até o final do exercício seguinte, quitando-se o restante em cinco parcelas anuais.

O ministro afirmou que pretende buscar um “míssil” para abater o “meteoro”. A metáfora pode ser entendida pelos credores como o recurso a uma medida extraordinária – e possivelmente autoritária – que lhes imponha um calote. A ameaça pode ser prejudicial à própria União. Mesmo que o Congresso aprove medida unilateral da União, em prejuízo de seus credores, o calote pode afetar negativamente a percepção de risco do país. Por que, podem pensar os credores da dívida pública, não lhes seria aplicada a mesma truculência? A correspondente inclinação da curva longa de juros impactaria nos custos do endividamento federal.

Guedes precisa pensar melhor antes de insinuar ações desnecessárias sobre credores do setor público e, assim, disseminar indesejáveis percepções de insegurança jurídica.

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