Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Maílson da Nóbrega Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
Continua após publicidade

As emendas do relator não têm conserto

Estabelecer regras de transparência para elas não seria suficiente para eliminar todas as suas impropriedades e inconstitucionalidades

Por Maílson da Nóbrega 14 nov 2021, 09h48

O presidente da Câmara, Arthur Lira, movimenta-se para preservar as emendas do relator-geral do Orçamento, que foram suspensas por liminar da ministra Rosa Weber, confirmada por robusta maioria de oito votos a dois pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia seria tornar transparente a destinação dos respectivos recursos, provavelmente indicando o parlamentar que os solicitou e seus respectivos beneficiários.

Ocorre que a opacidade da execução dessas emendas não é seu único defeito institucional. Começa com o fato de o relator-geral comandar pessoalmente sua distribuição e execução em cooperação com os dirigentes de Câmara e Senado. Na tramitação da PEC dos precatórios, Arthur Lira teria utilizado o processo para liberar recursos e conquistar votos de deputados.

O relator-geral é investido do poder de aprovar a destinação do Orçamento – com base em solicitações de parlamentares – e indicar ao Ministério da Economia os destinatários dos recursos. Assume, assim, funções do Congresso (aprovar a destinação de recursos) e do Executivo (executar o Orçamento). Dificilmente há paralelo dessa inovação em outros países. É uma excrescência.

Os recursos são associados a interesses particulares dos parlamentares, beneficiando suas bases eleitorais. Criam-se condições desiguais de competição política. Candidatos sem mandato parlamentar não dispõem das mesmas condições para conquistar votos. Inibe-se renovação do Congresso e macula-se o processo democrático.

Pela Constituição, as emendas regulares ao Orçamento (de autoria dos parlamentares) são aprovadas caso a caso pelo Congresso e distribuídas equitativamente entre deputados e senadores. As emendas do relator beneficiam um grupo escolhido pelo relator ou por influência dos presidentes das duas Casas do Parlamento. Quebra-se o princípio constitucional da impessoalidade.

Continua após a publicidade

As emendas do relator não observam regras adotadas nas emendas regulares, como a de serem consentâneas com as prioridades públicas e sujeitas a apresentação de projetos e ao exame de sua viabilidade. Por isso, podem gerar desperdícios e contribuir para aumentar o potencial de corrupção. Não à toa, há suspeitas de superfaturamento de tratores adquiridos com recursos direcionados por tais emendas.

As emendas do relator somente poderiam obviar tais impropriedades e inconstitucionalidades se sua aprovação seguisse as mesmas regras das emendas normais. Nesse caso, elas não teriam justificativa. Não há, pois, como mantê-las.

Desse modo, no exame do mérito, o STF tem tudo para decidir pela extinção das emendas do relator.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.