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Vendedor pode ser responsabilizado por defeitos em carro usado

Decisão do STJ diz que é preciso garantir a utilização do veículo de segunda mão por um prazo mínimo sem deterioração

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 out 2020, 09h37

Uma decisão do STJ esta semana merece atenção do mercado de compra e venda de carros usados. Os ministros entenderam que a empresa que vende veículo de segunda mão pode ser responsabilizada por defeitos surgidos dentro de um prazo mínimo —  independentemente da alegação do desgaste natural pelo uso.  

O relator do recurso do consumidor, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o vendedor estava obrigado a disponibilizar um bem que fosse próprio ao seu uso específico, garantindo a sua utilização por um prazo mínimo sem deterioração.

Segundo o cliente, o acidente ocorreu por falta de manutenção preventiva por parte da empresa, que teria colocado à venda um veículo em condições impróprias para uso.

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