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MPF concorda que União pode tributar CSN por lucros no exterior

TRF2 vai julgar nesta quinta-feira ação questionando planejamento tributário via paraísos fiscais

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 dez 2019, 08h32 - Publicado em 11 dez 2019, 07h32

Em parecer encaminhado ao TRF2, o Ministério Público Federal (MPF) concordou com a ação da União para ampliar a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos em 2001 por coligadas à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em paraísos fiscais.

A disputa entre CSN e União sobre o regime de tributação regulamentado pela Receita Federal está na pauta de quinta-feira do tribunal. Na ação, a União pretende a tributação do lucro total da equivalência patrimonial.

Por enquanto, o cenário é favorável à CSN – que conseguiu, em decisão judicial anterior, o recolhimento só sobre o lucro líquido das controladas e coligadas. A ação que será julgada agora pelo TRF2 busca desfazer a decisão judicial anterior.

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