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Justiça de SC retoma cobrança por cargas no Porto de Navegantes

Empresa que opera no Porto de Navegantes deve ser remunerada pelos serviços de segregação e entrega de contêineres, diz liminar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 fev 2021, 16h30

Em decisão liminar proferida na tarde desta quinta, a Justiça Federal restabeleceu o direito da Portonave de ser remunerada pelos serviços de segregação e entrega de contêineres prestados aos terminais e recintos alfandegados. Com isso, o Porto de Navegantes (SC) está autorizado a voltar a cobrar pela prestação deste serviço.

A Portonave ajuizou ação no Judiciário após a decisão provisória do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em 3 de fevereiro, que acatou, por 5 votos a 2, recurso de um terminal retroportuário.

Segundo a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, já existe regulação setorial – no caso, da ANTAQ, que autoriza expressamente a cobrança, além de haver uma posição já consolidada pelo Judiciário favorável à cobrança.

Para a Portonave, a decisão liminar foi acertada ao revelar que a medida deferida pelo CADE pode gerar desregulação prejudicial do mercado portuário, uma vez que legitima tratamento anti-isonômico em setor marcado por intensa concorrência.

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