Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Econômico Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Pedro Gil (interino)
Análises e bastidores exclusivos sobre o mundo dos negócios e das finanças. Com Diego Gimenes e Felipe Erlich
Continua após publicidade

Governo federal investiga norma anticoncorrencial no setor de transportes

Órgão do Ministério da Economia avalia denúncia da Buser sobre circuito fechado, que dificulta operação do fretamento colaborativo.

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 mar 2021, 12h59

A recém-criada Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), órgão vinculado ao Ministério da Economia, está investigando a existência de uma norma anticoncorrencial no setor de transporte rodoviário no País. É o chamado circuito fechado, que entre outros dispositivos obriga as empresas de ônibus fretados (com uma frota de mais de 50 mil ônibus) a realizar viagens de ida e volta sempre com o mesmo grupo de passageiros. Na prática, o circuito fechado dificulta o serviço de fretamento colaborativo via aplicativos que aumentou a concorrência no setor nos últimos três anos, derrubando preços.

A denúncia ao Fiarc foi formulada pela startup Buser, plataforma que realiza a intermediação de viagens rodoviárias entre passageiros e pequenas e médias empresas de transporte, em sua maior parte por meio de fretamento colaborativo – sistema no qual os passageiros dividem a conta final da viagem.

Na denúncia, a Buser alega haver um grave problema concorrencial no mercado de transporte decorrente da chamada regra do circuito fechado. A queixa é de que a norma restringiria a forma pela qual os fretadores devem prestar sua atividade e também a liberdade de escolha e de contratação por parte do usuário, impondo regras desleais aos fretadores. O circuito fechado funciona hoje em 14 estados, mas é utilizado como um dispositivo jurídico de maneira abrangente pelos agentes de fiscalização. O dispositivo denunciado é previsto no Decreto nº 2.521/98 e está regulamentado pela Resolução nº 4.777, de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Fiarc tem 120 dias para concluir sua investigação sobre o mérito das denúncias.

+Siga o Radar Econômico no Twitter

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.