Fux proíbe interdição de rodovias federais por parte de caminhoneiros
O ministro derrubou a decisão da desembargadora que permitia a ocupação das vias
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou a decisão da desembargadora Federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu, na noite desta terça-feira 2, o efeito de 11 liminares que impediam o bloqueio de rodovias por parte de caminhoneiros. Na noite de terça, a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) havia conseguido uma decisão favorável por parte da juíza, que determinava que os processos referentes a bloqueios deveriam ter sido remetidos à Justiça do Trabalho. A decisão de Fux anula 11 interdições nos estados do Minas Gerais, Pará, Goiás, Bahia, Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima e Tocantins.
Fux atendeu a um pedido da União, entendendo que a ocupação acarreta em risco de “prejuízos econômicos generalizados”. Na decisão, Fux alega “risco à ordem e à saúde pública consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade”