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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história

Projeto de lei de mudanças no IR vai de mal a pior

Projeto está longe de constituir prioridade neste momento e pode piorar o já caótico sistema tributário brasileiro. O melhor seria arquivá-lo

Por Maílson da Nóbrega 18 ago 2021, 15h05

O projeto de lei que prevê mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas (difícil chamá-lo de reforma) está levando o governo Bolsonaro a protagonizar duas façanhas: piorar o já caótico sistema tributário e provocar a oposição dos mais diferentes segmentos da sociedade e da economia. Descontenta gregos e troianos.

Os melhores especialistas do país já apontaram inúmeras distorções do projeto. O relator na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), conseguiu piorá-lo. Ao reduzir drasticamente a alíquota do IR das pessoas jurídicas, primeiro para 5% e depois para 8,5%, despertou a ira dos estados e municípios, que poderão perder 29 bilhões de reais na repartição federativa do tributo. Além dessas e de outras mudanças negativas, as alterações aumentariam o campo para a pejotização de profissionais liberais, que o projeto original intentava diminuir.

A oposição ao projeto é tamanha que o presidente da Câmara, Arthur Lira, um de seus entusiastas, teve que adiar a votação três vezes. Lira tem usado a tese do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que a isenção do IR na distribuição de dividendos constitui uma jabuticaba, mas isso não é verdade. Na realidade, o governo FHC optou, na década de 90, pela tributação exclusiva do lucro na pessoa jurídica. A consequência natural seria isentar os dividendos, sob pena de dupla tributação. 

O projeto do governo está longe de ser prioridade neste momento. A necessidade de reforma é evidente em outra área, a da tributação do consumo, onde se localizam as principais fontes de ineficiências e de perdas de produtividade da economia. Esta seria a prioridade, mas o Ministério da Economia nunca teve simpatia pela PEC 45, o melhor projeto de reforma nesse campo nos últimos trinta anos. A PEC previa substituir cinco confusos tributos – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – por um moderno imposto sobre o valor agregado (IVA), o Imposto sobre Bens e Serviços. 

A PEC 45 conta com apoio inédito de todos os estados e teria sido o melhor caminho para elevar o baixo potencial de crescimento do PIB, da renda e do emprego. A proposta foi, infelizmente, arquivada por ação de Arthur Lira, adepto da alternativa do governo. Sucede que o Ministério da Economia optou por uma proposta para chamar de sua, qual seja a fusão do PIS e da Cofins, que é muito tímida diante das demandas nessa área. Perdeu-se uma grande oportunidade de melhorar o sistema tributário. 

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Negociações para obter a aprovação do projeto podem piorar a situação. Os municípios decidiram apoiar a proposta diante da promessa de votação de emenda constitucional que lhes transfere 1% da arrecadação do IR e do IPI. Trata-se de um processo que tem minado as finanças federais desde os últimos anos do regime militar. Os municípios recebiam 10% da receita daqueles tributos, porcentual que foi elevado para 22,5% mediante emendas constitucionais e normas da Constituição de 1988.

O melhor para o país será o arquivamento do projeto de lei do IR.

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