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Precatórios: os muitos problemas da proposta do relator

O relatório mantém erros da proposta anterior e cria outros. Dificilmente pode dar certo

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 7 out 2021, 20h37 - Publicado em 7 out 2021, 15h07

O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou nesta quinta-feira, 7, o seu relatório sobre a PEC 23, que trata dos precatórios. Ele propôs um substituto para a proposta do governo, mantendo seus defeitos e acrescentando outros.

O parlamentar preserva dois defeitos da PEC original: 1) mantém a ideia de que precatórios são créditos de segunda categoria, que podem ser pagos de acordo com o prazo estabelecido unilateralmente pelo governo; 2) repete a proposta oficial, de compensar os direitos dos credores com dívidas que eles tenham perante à União. 

Essa segunda imperfeição atinge essencialmente os estados, que conseguiram o reconhecimento, pelo STF, do direito à indenização por erros na transferência de recursos do Fundeb. Eles devem à União o valor de suas dívidas assumidas pelo governo FHC, as quais seriam compensadas com os créditos de precatórios a que têm direito. Essa medida violaria o contrato, pois o credor não pode impor a antecipação do respectivo pagamento, ainda que mediante encontro de contas com dívidas dos devedores. Os estados devem recorrer ao Judiciário, sendo muito provável que saiam vencedores na ação.

Dois novos problemas apareceram no relatório: 1) permite a formação infinita de estoques de precatórios, que poderão atingir, segundo cálculos de um consultor do Senado, algo como 5 trilhões de reais em 20 anos; 2) cria um jabuti, estabelecendo um parcelamento de dívidas dos municípios com a Previdência Social, que não constava da proposta original.

O pior mesmo é a forma de parcelamento dos precatórios. O deputado adotou ideia atribuída ao ministro Bruno Dantas, do TCU. Por essa proposta, a União pagará, anualmente, apenas o valor equivalente aos precatórios resgatados em 2016, atualizado pelo mesmo método de ajuste monetário do teto de gastos. O saldo remanescente será transferido para o exercício seguinte e assim sucessivamente. 

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No caso atual, esse valor seria de aproximadamente 39 bilhões de reais. Como o Judiciário informou ao governo a quantia de 89,1 bilhões de reais a ser incluída no Orçamento de 2022, o saldo, de cerca de 50 bilhões de reais, seria transferido para 2023. Como novos precatórios devem ser emitidos pelo Judiciário, um novo e maior saldo iria para 2024, depois para 2025 e assim por diante.

Segundo cálculos de um consultor de Finanças e Orçamento do Senado, admitindo que o valor dos precatórios crescesse 10% ao ano, a bola de neve da proposta Dantas acumularia um estoque de 5 trilhões de reais em vinte anos. Nos últimos cinco anos, os precatórios cresceram a um ritmo médio muito maior: 22% ao ano. Não pode dar certo.

O mais sensato, como já defendi neste espaço, seria excluir os precatórios do teto de gastos. Seu crescimento explosivo não estava nas contas dos autores da respectiva PEC. Como reconheceu um deles, Mansueto Almeida, ex-secretário do Tesouro Nacional, foi um erro incluir esses gastos no teto. A exclusão já é reconhecida como necessária por muitos participantes do mercado financeiro. 

Há uma proposta alternativa, de autoria do vice-presidente da Câmara, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que prevê tal exclusão. Parece ser a hora de levá-la em consideração.

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