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Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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O Senado vai piorar o que era ruim: a PEC dos Precatórios

O novo texto abandona princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e interfere absurdamente nas funções do Judiciário e de órgãos que atuam nos precatórios

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 25 nov 2021, 16h46 - Publicado em 25 nov 2021, 16h46

A PEC 23, que trata dos Precatórios, aprovada na Câmara, incorporava um rosário de impropriedades. Violava direitos líquidos e certos, derivados de decisões irrecorríveis do Judiciário. Dos 89 bilhões de reais previstos na proposta do Orçamento para 2022, serão pagos apenas 39 bilhões de reais, valor que será atualizado anualmente com base na variação do IPCA. O restante será transferido para o exercício seguinte e assim sucessivamente. Cria-se uma bola de neve de trilhões de reais ao longo do tempo.

O cálculo do teto de gastos será alterado. Passará a ser baseado no período de janeiro a dezembro e não de julho a junho, o que ampliará o seu valor nominal. Combinadas, essas medidas abrirão espaço de 106 bilhões de reais para novas despesas. Serão financiados não apenas o Auxílio Brasil, que substituirá o programa Bolsa Família, mas também maiores despesas do Legislativo e do Judiciário, que são reajustados pela mesma regra do teto. A Instituição Fiscal Independente mostrou que o Auxílio Brasil poderia ser financiado dentro do teto, se certas medidas fossem adotadas. 

O relator da proposta no Senado, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo, mantém um jabuti aprovado pela Câmara. Autoriza a moratória, por 240 meses, de dívidas dos municípios com a Previdência, quatro vezes superior ao máximo atual de sessenta meses. 

Além dessas e de outras impropriedades, o senador introduz duas outras de extrema gravidade. Primeira, a eliminação, para fins de financiar o Auxílio Brasil, da obrigatoriedade de compensação para criar um programa novo, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma constitucional superará a regra dessa lei complementar, mas o faz mediante a desmoralização do conceito de prudência na gestão dos recursos públicos. Um grave retrocesso.

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Finalmente, o senador Bezerra defende “a necessidade de o Congresso Nacional acompanhar institucionalmente e de forma propositiva o conjunto de atos que originam essas obrigações pecuniárias”, isto é, os precatórios. Será criada, para tanto, uma comissão mista para promover “uma avaliação dos atos e procedimentos geradores desses débitos de natureza judicial”. Essa medida absurda e sem base na realidade, lança dúvidas sobre a procedência de atos do Poder Judiciário, violando o princípio da sua independência. 

A proposta dessa comissão estapafúrdia também questiona, na prática, o papel do Ministério Público, que atua nos respectivos processos, bem como o da Advocacia-Geral da União, que defende os interesses do Tesouro Nacional nas ações judiciais de que resulta a emissão dos precatórios. É inacreditável!

O senador Bezerra conseguiu a façanha de piorar uma proposta de emenda constitucional que em si mesma já era a pior da história. Serão enormes os efeitos negativos do novo texto na credibilidade e na seriedade da gestão fiscal. A medida destrói mais de trinta anos de evolução das instituições fiscais do Brasil. 

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