Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Maílson da Nóbrega Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
Continua após publicidade

Na prática, dividendos já são tributados no Brasil

Ao cobrar o imposto de renda exclusivamente na pessoa jurídica, o governo brasileiro tributa os dividendos que mais tarde serão distribuído

Por Maílson da Nóbrega 12 jul 2021, 13h57

Em sua coluna de domingo, 11, no jornal O Globo, o jornalista Lauro Jardim publicou declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, feita perante empresários: “vocês sabem quais são os dois únicos países que não taxam dividendos? Brasil e Lituânia”. O ministro está equivocado. Na prática, a distribuição de dividendos, quando efetuada pelas empresas, já terá arcado com o pagamento do respectivo imposto.

Áreas do Ministério da Economia parecem ter-se contaminado com a visão, muito divulgada nas últimas semanas, de que o Brasil seria palco de um privilégio ao capital ao não tributar os dividendos. Essa afirmação desconhece a forma como o país tributa lucros auferidos pelas empresas e por seus sócios ou acionistas.

No mundo, os países recorrem a três opções para tributar lucros e dividendos; 1) cobrar o imposto de renda inteiramente na empresa, o que implica dispensar a tributação quando da distribuição dos dividendos; 2) cobrar na empresa e na distribuição de dividendos à pessoa física; e 3) cobrar apenas na distribuição de dividendos. 

O Brasil optou, em meados da década de 90, pela tributação única na empresa. Daí por que a alíquota do imposto a ser pago pela pessoa jurídica é uma das mais altas do mundo: 34%, compreendendo 25% de imposto de renda e 9% de contribuição social sobre o lucro líquido. Em consequência, a distribuição de dividendos é isenta do imposto, o que não representa privilégio. 

Uma vantagem do método brasileiro é arrecadar mais rapidamente, pois os lucros são tributados no ano seguinte ao de sua distribuição, enquanto a cobrança de dividendos ocorre apenas no exercício seguinte. A outra é prevenir perdas na tributação dos dividendos, via planejamento tributário ou simples sonegação. Adicionalmente, o governo perderia receitas se decidisse seguir o método dos países ricos: a alíquota máxima do imposto de renda da pessoa física é de 27,5%, inferior aos 34% da pessoa jurídica. 

Continua após a publicidade

Os países ricos costumam tributar na empresa e na distribuição de dividendos, eis que a alíquota do imposto na pessoa física é geralmente mais alta do que a da empresa, como é a situação nos Estados Unidos. Além disso, os dividendos são classificados na tabela progressiva do imposto de renda, o que favorece propósitos de progressividade. Em resumo, arrecada-se mais e se tributa proporcionalmente mais os segmentos mais ricos. 

Certamente para evitar perdas de arrecadação, o governo federal optou, em sua proposta recente, pela cobrança dos dividendos na fonte, à alíquota de 20%, reduzindo a alíquota da pessoa jurídica em apenas 5 pontos de percentagem, na base de 2,5 pontos em dois anos. Com isso, penalizou as empresas mediante aumento na tributação dos lucros, elevando a alíquota para 42,3%, o que reduz sua capacidade de investimento. 

Os dividendos deveriam ter sido levados para a alíquota progressiva da pessoa física, justificável tanto do ponto de vista da arrecadação, quanto da progressividade. A proposta do governo tem muitos pontos, inclusive os aqui comentados, que merecem revisão. 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.