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Denúncia de Janot: a contagem de votos para livrar Temer

Ao contrário do que muitos pensam, o presidente não precisa de 172 votos proferidos de viva voz por aliados na Câmara

Por Maílson da Nóbrega 30 jun 2017, 13h01

Pela Constituição (artigo 86) são exigidos dois terços da Câmara para autorizar a abertura de processo de julgamento do presidente da República pelo STF por crime comum. Serão necessários 342 votos nominais favoráveis à autorização. Esta é a conta relevante.

Tem-se preferido fazer o cálculo pelo lado oposto, isto é, o dos votos necessários para a rejeição do pedido, ou seja, 172 deputados. Muitos imaginam que deverão votar nesse sentido 172 deputados, de viva voz. Esse raciocínio é incorreto.

De fato, se por hipótese 172 deputados faltarem à sessão e os 351 restantes votarem a favor, o pedido será arquivado. Na verdade, Temer precisa que 172 parlamentares não votem a favor da autorização. Entram na conta quem votar contra, quem se abstiver e quem se ausentar.

Deputados seguros de sua reeleição e favoráveis a Temer votarão sem se preocupar com a perda de votos. Quem não estiver seguro, mas vai apoiar o presidente, bastará não comparecer ou, se comparecer, votar pela abstenção.

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Em resumo, o desafio é dos grupos que precisam angariar 342 votos pela aprovação do pedido do STF. Considerada a capacidade de articulação que Temer preserva, o cenário mais provável é o de ele conseguir a rejeição do pedido.

 

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