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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Bolsonaro na Idade Média: não vai cumprir ordem judicial

Com seus inflamados discursos nas manifestações no 7 de setembro, o presidente comportou-se como os reis medievais, que eram isentos de sanções dos juízes

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 8 set 2021, 10h27 - Publicado em 8 set 2021, 09h46

Entre as loucuras que pronunciou ontem, 7, na Avenida Paulista, o presidente Jair Bolsonaro declarou que não cumprirá decisões emanadas do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. É comportamento típico da Idade Média. Naqueles tempos, já havia o Judiciário, mas os reis tinham o poder de demitir os juízes, que obviamente evitavam julgar os monarcas.

Na Inglaterra, no século XV, os reis ingleses criaram uma corte de Justiça só para eles, a Star Chamber. Se cometessem crimes ou outras contravenções, seu julgamento se daria exclusivamente nessa Câmara. Assim, foram raros os momentos em que a culpa do rei foi reconhecida por juízes. A Star Chamber tornou-se odiada e foi abolida em 1641, já depois da Idade Média. Mesmo assim, os juízes continuaram sujeitos a demissão por vontade exclusiva do monarca.

Em dezembro de 1688, com a Revolução Gloriosa inglesa, o rei James II, que havia fugido de Londres com medo do movimento, foi capturado, destituído do trono e deportado para a França. O líder da Revolução, o holandês e genro de James II, foi coroado rei com o nome de William III.

No mês seguinte, William III assinou a Bill of Rights (Carta de Direitos), pela qual o poder supremo se transferiu para o Parlamento. O absolutismo foi extinto e o rei perdeu o poder de demitir juízes. O Judiciário se tornou independente. O princípio da separação e autonomia dos poderes foi consagrado nas Constituições nascidas da Revolução Americana (1776) e da Revolução Francesa (1789). As Cartas Magnas da Idade Contemporânea, inclusive na Constituição de 1988, fizeram o mesmo. 

Bolsonaro certamente desconhece a história, não entende como funcionam as instituições e se mostra incapaz de avaliar a extensão de seus poderes. Por isso, julga-se poderoso o suficiente para recusar-se a cumprir uma sentença judicial. Neste caso, além do crime de responsabilidade, cometido várias vezes nos seus inflamados discursos neste 7 de setembro, o presidente pode ser também enquadrado na legislação penal. 

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