Auxílio-moradia é renda disfarçada e precisa ser tributado
Penduricalhos usados para aumentar os ganhos de juízes e parlamentares, além de driblar o teto para os salários, são isentos do Imposto de Renda
Como tenho sustentado neste espaço, o auxílio-moradia pago a juízes, procuradores, parlamentares e outros servidores é uma forma disfarçada de aumentar seus respectivos salários. Por um truque cada vez mais desmoralizado pela própria classe que o recebe, considera-se que o benefício tem natureza indenizatória, o que permite aos beneficiários escaparem do limite constitucional de rendimentos (o dos ministros do STF) e do imposto de renda.
Nos últimos dias, juízes confirmaram esse entendimento. Começou com o juiz federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, cuja esposa é também magistrada. Ambos moram no mesmo teto, de sua propriedade, mas os dois recebem, individualmente, o auxílio-moradia. Questionado, o juiz Bretas confirmou que tem imóvel. Disse que ele e a esposa recebem o penduricalho, que qualificou de “direito”.
Depois foi a vez do juiz Sergio Moro, de Curitiba, que tem conduzido com destemor e eficiência, o julgamento de processos associados à Operação Lava Jato. Moro confirmou o recebimento do benefício. Afirmou, então, que se trata de “compensação” pela ausência de reajuste dos seus vencimentos. Logo, é salário.
A mais recente confirmação veio do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Manoel de Queiros Pereira Calças. Ontem, ao tomar posse do cargo, o desembargador defendeu a vantagem e reagiu debochadamente a um jornalista que perguntou se ele recebia o auxílio-moradia. O magistrado admitiu que tem vários imóveis na capital paulista e que o auxílio é um “salário indireto”. “Eu acho muito pouco. É isso que você (repórter) queria ouvir? Agora, coloca lá: ‘o desembargador disse que é muito pouco”, concluiu. Pode?
É hora, pois, de reconhecer que o auxílio-moradia, uma remuneração disfarçada, é renda para todos os efeitos. A Secretaria da Receita Federal deveria sugerir mudança legislativa para definir, de uma vez por todas, que vantagens como essas devem ser classificadas como renda pessoal e, portanto, ser tributadas pelo imposto de renda. Uma dessas vantagens, inacreditável, serve para os juízes comprarem livros. Nenhum outro assalariado goza desse benefício.
Auxílio-moradia e todos os penduricalhos constituem remuneração e, assim, devem ser considerados tanto para fins de tributação quanto para o cálculo do teto de remuneração.