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Justiça suspende ação da SDE que proíbia CFM de fixar valores mínimos para consultas

Segundo juiz federal, a SDE não pode regular a atividade médica

Por Da Redação
19 Maio 2011, 20h31

O segundo round da briga entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, e o Conselho Federal de Medicina (CFM) terminou nesta quinta-feira com vitória do CFM. O juiz federal Antonio Corrêa, da 9ª Vara de Justiça do Distrito Federal, suspendeu os efeitos de uma ação da SDE contra a entidade médica, que a proíbia, entre outras coisas, de sugerir aos médicos um valor padrão que deveria ser pago pelos planos de saúde e de promover movimentos de paralisação da categoria.

O último movimento do gênero aconteceu no dia 7 de abril, quando 80% dos médicos brasileiros não realizaram atendimentos eletivos e deixaram de atender às consultas, em um protesto contra os valores pagos pelos planos de saúde – que, na opinião dos médicos, são muito baixos.

No dia 9 de maio, a SDE considerou que a tentativa de estabelecer esse valor padrão era “um prejuízo à livre iniciativa e à livre concorrência” e pediu uma medida preventiva contra o CFM. Caso a medida não fosse cumprida, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos poderiam ser multadas em 50.000 reais por dia.

A nota técnica produzida pela SDE já havia sido alvo de duras críticas em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, no dia 10 de maio. Aloísio Tibiriçá, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), classificou a nota técnica como uma excrescência jurídica. “É uma relação de trabalho e não cabe a uma entidade como a SDE regular isso e, principalmente, penalizar o lado mais fraco, que são os médicos”, afirmou.

Com a decisão da Justiça, que considerou que o SDE não tem competência para regular a atividade médica, os efeitos da medida estão suspensos até o julgamento do mérito da ação ou mesmo nova determinação do Judiciário.

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