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Senado aprova texto-base de MP que restringe pensão por morte

Nova regra exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para a concessão do benefício

Por Da Redação
27 Maio 2015, 19h25

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a MP 664, que além de alterar regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, também flexibiliza a incidência do fator previdenciário.Por 50 votos a 18, senadores aprovaram o texto-base da medida provisória, editada pelo governo como parte de um conjunto de propostas para viabilizar o ajuste fiscal.

Segunda medida provisória enviada pelo governo ao Congresso para ajudar no ajuste fiscal, a proposta segue à sanção presidencial. Originalmente editada para corrigir “distorções” na concessão da pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a matéria recebeu um dispositivo que, contra a vontade do governo, flexibiliza a incidência do fator previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas.

Ajuste Fiscal
Ajuste Fiscal (VEJA)

De acordo com esse trecho do texto, que pode ou não ser vetado pela presidente Dilma Rousseff, o trabalhador tem a possibilidade de optar pelo fator ou pela regra 85/95. O novo cálculo permite que a mulher possa se aposentar após 30 anos de serviço se a soma desse período com a sua idade for igual ou superior a 85, enquanto homens poderão fazer o mesmo após 35 anos de serviço, desde que a soma com sua idade seja igual ou superior a 95.

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Segundo integrantes do governo, a mudança não tem impacto preocupante no curto prazo, mas estima-se que custe 40 bilhões de reais nos próximos dez anos. O governo vem defendendo que o tema seja discutido em um fórum composto por representantes do Executivo, do Legislativo, das centrais sindicais e do setor empresarial, que deve ser instalado na próxima semana para debater temas trabalhistas e ligados à Previdência.

Mudanças – A nova regra exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para a concessão da pensão por morte, que será integralmente paga ao viúvo ou viúva, desde que seja cumprida uma carência de 18 contribuições mensais.

O texto aprovado pelos senadores e encaminhado para análise de Dilma prevê que o empregador vai arcar com 30 dias — e não mais 15 — de afastamento do trabalhador nos casos de aposentadoria por invalidez, antes que o pagamento seja repassado para a Previdência.

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No caso do auxílio-doença, fica valendo o prazo atualmente vigente, de 15 dias.

Na terça-feira, senadores aprovaram e encaminharam para sanção outra medida provisória, a 665, que muda regras de concessão de benefícios trabalhistas e também faz parte do conjunto de propostas do governo para equilibrar suas contas.

Senadores devem ainda analisar, na manhã da quinta-feira, a MP 668, que eleva tributos sobres produtos importados e também faz parte do ajuste fiscal.

(Com Reuters)

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