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Mudança no fator pode custar até 1,1% do PIB à Previdência

Emenda da MP 664 permite que contribuintes se aposentem antes do previsto pela regra atual. Proposta ainda precisa passar pelo Senado

Por Da Redação
15 Maio 2015, 12h44

A mudança no fator previdenciário pode gerar um acréscimo anual de 0,6% a 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) nas despesas da Previdência Social, segundo estimativas de economistas ouvidos pelo jornal Valor Econômico. A emenda da Medida Provisória 664 foi aprovada pela Câmara na noite da última quarta-feira, impondo uma derrota ao governo. O novo cálculo pode permitir que contribuintes se aposentem antes do previsto pela regra atual. A proposta ainda precisa passar pelo Senado.

A alteração aprovada propõe que, se o trabalhador atingir o chamado fator 85/95 (que é a soma da idade mais o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente), sua aposentadoria seja integral. Isso significa que um trabalhador de 60 anos e que já tenha contribuído 35 poderá requerer o benefício total, e não proporcional – o que adiantaria em 5 anos a sua aposentadoria integral.

Para Fábio Giambiagi, especialista em contas públicas, a aprovação da regra do 85/95 é uma contrarreforma. Nas suas contas, as despesas com a Previdência – que hoje somam 7,5% do PIB – crescerão para 8,1% do PIB apenas por conta da mudança. “Nenhuma despesa sozinha vai afundar o país, mas é o conjunto de medidas que cria uma situação insustentável”, afirmou. Para ele, a medida foi aprovada pela combinação da “brutal incompetência política do governo com a irresponsabilidade da oposição”.

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O ex-secretário de Políticas de Previdência Social Leonardo Rolim ressalta que a primeira versão da MP 664 trazia ajustes importantes para as contas da Previdência no longo prazo, mas a principal medida – sobre pensão por morte – foi retirada por seu relator. Neste caso, a MP previa o fim da pensão integral e estabelecia que a viúva receberia 60% do salário do marido e mais 10% por cada filho – e a parcela de cada filho acabaria quando eles completassem 21 anos. “Sem isso a MP virou um mero ajuste de distorções, sem impacto fiscal relevante”, afirmou.

Mesmo que a mudança no fator seja mantida no Senado, a presidente Dilma Rousseff deve vetar, como já fez o ex-presidente Lula em 2010, com regra idêntica. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afirmou ao jornal que acredita ser difícil que a Câmara mantenha um possível veto da presidente. “Se vetar, acho pouco provável que o Congresso mantenha o veto. É preciso de que se busque uma alternativa”, disse.

(Da redação)

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