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SAC publica Plano de Outorgas para explorar aeroportos

Segundo documento, exploração de aeroportos consiste em construção, implantação, ampliação, reforma, administração,operação, manutenção e exploração econômica dos mesmos

Por Da Redação
9 jul 2013, 09h45

O ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco, aprovou o Plano Geral de Outorgas para aeroportos do Brasil, que estabelece diretrizes e modelos para a exploração de aeródromos civis públicos. A decisão está em portaria publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). O documento explica que a exploração de aeroportos abrange construção, implantação, ampliação, reforma, administração,operação, manutenção e exploração econômica.

Segundo a portaria, a União pode explorar os aeródromos por meio do Comando da Aeronáutica (Comaer), da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou suas subsidiárias, de concessão, de autorização, ou ainda de delegação a estados, Distrito Federal ou municípios.

Entre outras diretrizes, o plano de outorgas determina que serão explorados pela União ao menos o aeródromo de maior relevância para cada capital de estado ou Distrito Federal, ainda que situado em município diverso; aeródromos relevantes à integração nacional ou internacional; e aeródromos de interesse regional ou local que, na avaliação da SAC, apresentem relevante interesse público, mas que por impossibilidade técnica não sejam explorados por estados, Distrito Federal ou municípios.

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O documento explica que, para determinar a concessão de aeroportos, a União deve levar em conta a relevância do movimento atual ou projeções de passageiros, carga e aeronaves, além das restrições e o nível de saturação da infraestrutura aeroportuária. A necessidade e a premência de obras e investimentos relevantes, melhorias de gestão e de ganhos de eficiência operacional também serão consideradas.

Por fim, caberá ainda à União avaliar o comprometimento na qualidade dos serviços prestados, a concorrência entre aeródromos – primando pela eficiência do sistema – e os resultados econômico-financeiros da exploração do aeródromo. No último caso, é importante a redução de déficits ou ainda aumento de superávits nas contas da administração aeroportuária. Tudo isso, sem comprometer os investimentos necessários, a qualidade e segurança dos serviços.

A portaria ainda explica que a exploração de aeródromos de interesse regional ou local por estados, Distrito Federal ou municípios poderá ser feita só depois da celebração de convênio com a União, por meio da SAC. Para isso, duas condições devem ser observadas: o ente federado precisa manifestar o interesse e deve demonstrar capacidade técnica para explorar o aeródromo.

(com Estadão Conteúdo)

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